quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Indecisão

STF empata decisão sobre

aplicação do Ficha Limpa

Nesta quarta-feira, 27, a votação dos ministros do STF (Supremo Tribunal Eleitoral), como da última vez, empatou sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa nestas eleições, novamente com um placar de 5 votos a 5, já que todos eles mantiveram seus votos com a mesma opinião da plenária anterior. Agora os ministros vão discutir como fazer o desempate.
Após mais de seis horas de discussão e diante de um novo impasse, o STF decidiu que o empate sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser interpretado em favor da decisão questionada. Continua valendo, desse modo, o entendimento que aplicou a norma para as eleições 2010.
Durante o voto de Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes chamou a decisão do TSE de “casuísmo jurisprudencial”. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, relatora, defenderam a decisão. “Repilo qualquer insinuação de que o TSE esteja fazendo casuísmo jurisprudencial”, disse Lewandowski.
“Dificilmente vai se encontrar um caso de mais escancarada, de mais escarrada, desculpem a expressão, de retroatividade”, disse Gilmar Mendes, para quem há a possibilidade de “manipulação das eleições, porque vai se escolher candidato”. “Devemos ficar advertidos desses excessos de moralismos. Em geral, descambam em abusos quando o são notória e notoriamente falsos.” O ministro, em seu voto, classificou a aplicação imediata da norma de “convite para um salão de horrores”.
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Até o resultado final ser proclamado, eles podem mudar de opinião.
A Corte está dividida. Todos os ministros foram unânimes em considerar a lei constitucional, mas cinco votaram em aplicar a norma nestas eleições, enquanto outros cinco entenderam que a aplicação imediata fere direitos dos candidatos, pois não entrou em vigor um ano antes da eleição como exige a Constituição.
Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, para cuja vaga o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não nomeou substituto, coube aos ministros decidirem se haveria desempate. Uma das possibilidades seria o voto de desempate do presidente, que votaria duas vezes. Sem consenso, o julgamento foi adiado.
Roriz contestou o mesmo ponto da legislação, mas o recurso perdeu o objeto depois que o candidato desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal para indicar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar na chapa.
O desgaste sofrido com o adiamento, no entanto, deve fazer com que ministros, desta vez, encontrem outra solução, ou ainda, mudem seus votos. Além disso, pode ser determinante o fato de o primeiro turno ter ocorrido sem uma definição sobre a lei, permitindo que candidatos, teoricamente barrados, continuassem na disputa normalmente.

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