quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Ficha limpa 2

PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Justiça Eleitoral, com o propósito de conferir transparência ao processo eleitoral, tem o dever/poder de fiscalização das contas e da contabilidade das campanhas eleitorais, tanto dos partidos políticos quanto dos candidatos. A prestação de contas dos partidos políticos é realizada anualmente e a prestação de contas das campanhas dos candidatos são realizadas nos períodos eleitorais.Esta atividade, exercida pela Justiça Eleitoral, é regulamentada pelas Leis nº 9.096/95, 9.504/97 e 11.300/96, bem como pelas Resoluções nº 21.841 e 23.217/2010 do Tribunal Superior Eleitoral, sendo obrigatória a prestação de contas pelos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. A prestação de contas dos candidatos deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral em até 30 dias após as eleições (02 de novembro de 2010), sendo que este prazo é prorrogado para os candidatos que participarão do 2º turno (30 de novembro de 2010). As prestações de contas são disponibilizadas ao público por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE, no site do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado. Consulte e saiba quanto e como os seus candidatos aplicaram a verba de campanha eleitoral no site http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/2010/spce.html.

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