quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Fora, fora...

Jader sai das eleições e
da política, definitivamente
Ao adotar critério de desempate proposto pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 631102) interposto por Jader Barbalho, o Plenário da Corte decidiu pela prevalência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do parlamentar para o cargo de senador da República. Os ministros, por maioria de votos (7x3), decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.
Neste caso, no julgamento do recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o registro eleitoral do candidato. Eles decidiram aplicar o artigo 205 do regimento interno, que estabelece que, em caso de impasse, vale a decisão que foi contestada. Com isso, o registro do candidato Jader Barbalho para concorrer a uma vaga no Senado continua impugnado, ou seja não foi aceito pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) e TSE Tribunal Superior Eleitoral. Ficando a Lei do Ficha Limpa passando a valer a partir destas eleições.
Votaram a favor da aplicação os cinco ministros contrários ao recurso de Jader Barbalho - Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie - além de Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, que haviam votado pelo acolhimento do recurso.

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