sábado, 5 de fevereiro de 2011

Regras

PORTARIA ESTABELECE HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO DE BARES

Com o intuito de diminuir a violência causada no período noturno no Pará, a partir deste sábado (5), todos os bares em funcionamento no Estado deverão obedecer aos horários estabelecidos pela portaria assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Luiz Fernandes Rocha, no qual consta o seguinte: para abertura, o horário de segunda a quinta-feira, a partir das 12 horas. Às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, deverão abrir a partir das 9 horas. Já o encerramento das atividades nesses locais, ficou estipulado o seguinte: de domingo a quarta-feira, até a meia-noite. Na quinta-feira, até 1 hora da madrugada. Às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, até às 3h30.
No Pará, como é notório e publico, essas casas de diversões noturnas funcionem nas sextas, sábados e vésperas de feriados até às 4 horas (muitas vezes ultrapassam esse horário); adora ficam limitadas até às 3h30.
Se os proprietários ou responsáveis desses estabelecimentos extrapolarem ou infligirem às normas estabelecidas na portaria da Secretaria de Segurança, deverão ser aplicadas multas, suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento. Também sofreram as penalidades relacionadas na portaria os estabelecimentos que forem encontradas a presença de crianças e adolescentes, assim como se estiverem causando poluição sonora.
Por outro lado, os eventos de datas comemorativas de interesse do município, de período de férias de verão e feriados prolongados (como festas juninas, carnaval, quando há fluxo de pessoas ou interesse do setor de serviços), poderão permanecer funcionando além das 3h30, obedecendo a decisão das autoridades de segurança.

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