terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Cassação 2

PARA ENTENDER O PROCESSO
DE CASSAÇÃO DE DUDU
O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), é acusado de fazer propaganda de sua administração durante a campanha de 2008. Em out doo, Dudu anunciava obras que já haviam sido entregues há mais de um ano. Entre elas, a pavimentação das avenidas Duque de Caxias e Visconde de Souza Franco, entregues em outubro de 2007. “O que deveriam ser placas indicando obras, contendo datas de início e de término, número e valor do contrato, empresa contratada, dados do processo de licitação e origem dos recursos, transformou-se em placas que nada informam, mas que servem para fazer presente à mensagem que a atual administração realiza obras”, estas são linhas que constam no parecer de Ubiratan Cazetta, integrante do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo Cazetta, foi feito “uso oportunista” da propaganda institucional. Como agente público, segundo o procurador, o prefeito “fez uso de recursos do erário para promover propaganda de forma dissimulada”. Em abril do ano passado Cazetta apresentou no mérito, parecer favorável à manutenção da decisão de Lima pela cassação do mandato do prefeito e de seu vice, Anivaldo Vale (PR), que renunciou ao mandato, embora continue como réu no processo. Cazetta dizia no parecer que Costa, como candidato à reeleição, “cometeu irregularidades ao promover sua candidatura em placas de obras que, na verdade, eram propaganda disfarçada e fora do prazo” estabelecido pela legislação eleitoral.
Em dezembro do ano passado, a ministra Ellen Gracie, do STF, determinou a “remessa urgente” do processo para Belém para que o mérito seja finalmente julgado. Ocorre que os autos só deram entrada no TRE na terça-feira da semana passada, embora o recesso do Judiciário tenha encerrado no começo da segunda quinzena de janeiro.

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