sábado, 30 de agosto de 2014

Vamos corrigir



É ERRADA A DATA QUE SE COMEMORA O ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOJU: 28 DE AGOSTO

LEIS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOJU

1 - A lei nº. 279, de 28 de agosto de 1856, criou o município elevando a vila à categoria de município do Divino Espírito Santo do Moju, passando a constituir-se das freguesias do mesmo Espírito Santo, de São José do Rio Acará e de Nossa Senhora da Soledade do Rio Cairari.

Lei N° 279, de 28 de agosto de 1856:

Eleva a categoria de vila a freguesia do Divino Espírito Santo do Moju

Henrique de Beaurepaire Rohan, Presidente da Província do Grão-Pará, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial resolveu e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1° - A freguesia do Divino Espírito Santo do Moju é elevada a categoria de vila, conservando o mesmo titulo.

Art. 2° - O município da referida vila compreenderá, além da dita freguesia, a de Nossa Senhora da Soledade do Cairari e a de São José do rio Acará, que ficam desanexadas dos municípios a quem pertencem.

Art. 3° - A Câmara Municipal alugará casa para as suas sessões, enquanto não ordenar a construção do edifício próprio para esse fim. 

Art. 4° - fica revogada todas as disposições contrárias.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei ertencer, que a cumpram e façam tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província do Grão-Pará, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de um mil oitocentos e cinquenta seis, trigésimo quinto dia da Independência e do Império.

L.S.

Dr. Henrique de Beuarepaire Rohan


Animado pela criação do município, um dos moradores do lugar: Sr. Agostinho José Durão, ofereceu uma casa de alto e baixo de sua propriedade, para que lá fosse instalada a Câmara.

O presidente da Província do Pará, tenente coronel Henrique de Beaurepaire, ao receber a referida oferta mandou que a Câmara de Belém acelerasse o processo de instalação do novo município.

Depois de tudo providenciado pelo governo, surgiu um grande problema. Agostinho Durão voltou atrás a sua oferta, alegando não ter sido bem compreendido. Continuava dizendo que cederia a casa, mas pelo prazo de um ano e, da sessão, não constariam os compartimentos pertencentes às partes baixas do prédio.

Não havendo outra casa que servisse para a Câmara, os trabalhos de instalação foram interrompidos pela Câmara de Belém. Durão continuou negando a oferta inicial. Jamais se soube o motivo de seu recuo, mas como era homem político, talvez por não ser atendido as suas ambições. Moju, torna a cair no esquecimento.

2 - A Assembleia Provincial votou uma nova lei (de número 441 de 1864) para substituir a anterior (nº. 279 de 28 de agosto de 1856), que foi revogada, por não ser instalado o município. A lei 441 transformava a vila de Moju em Município, mas retirava a freguesia do Acará que passou a pertencer ao patrimônio de Belém.


Lei N°. 441, de 20 de agosto de 1864:


Conserva a categoria de vila à freguesia do Moju e passa a doa Acará para o município de Belém...

O Dr. José Vieira Couto de Magalhães, Presidente da Província do Grão-Pará, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial resolveu e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1° - É conservada a categoria de vila a freguesia do Divino Espírito Santo do Moju com o mesmo título.

Art. 2° - O município da referida vila compreende a dita freguesia e a de Nossa Senhora da Soledade do Cairari, ficando desanexada desde já, a freguesia de São José do Acará, que passa a pertencer novamente ao município da Capital.

Art. 3° - Se não for construída a casa da Câmara Municipal e a cadeia no prazo de dois anos, a vila perderá a sua categoria e as freguesias passarão a pertencer aos municípios de que outrora faziam parte. 

Art. 4° - Fica revogada a Lei n°. 279, de 28 de agosto de 1856 e mais distorções em contrário.

Mando, Portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província do Grão-Pará, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de um mil oitocentos e sessenta e quatro, quadragésimo terceiro da Independência e do Império.


L.S.

Dr. José Vieira Couto de Magalhães



Como não foi construída (art. 3° da lei n°. 441) a casa da Câmara Municipal e a cadeia no prazo de dois anos, a vila perdeu a sua categoria e as freguesias voltaram a pertencerem aos municípios de que outrora faziam parte. Não houve a instalação do município.

3 - Seis anos depois uma outra lei (nº. 628 de 06 de outubro de 1870), pela terceira vez, elevava Moju a categoria de município.


Lei n° 628, de 6 de outubro de 1870:


Manoel de Siqueira Mendes, 1° vice-presidente da Província do Grão-Pará, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial, resolve, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. Fica elevada a categoria de vila a freguesia do Divino Espírito Santo do rio Moju, conservando a mesma denominação.

Art. 2° - O município da referida vila compreenderá freguesia de mesmo nome e as de São José do rio Acará e Nossa Senhora da Soledade do Cairari, que ficam desanexadas dos municípios a que pertenciam.

Art. 3° - A respectiva Câmara alugará casa para as suas sessões.

Art. 4° - Logo que se ache instituída a vila, o governo da Província  mandará levantar planta e fazer o competente orçamento para a casa da Câmara com as acomodações próprias para a cadeia, devendo dita planta e orçamento ser apresentado a Assembleia Legislativa Provincial.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Pará, aos seis dias do mês de outubro do ano do nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo de um mil oitocentos e setenta, 49° ano da Independência e do Império.

L.S.

Cônego Manoel José Siqueira Mendes.



Oficio de 05 de abril de 1871

Ao Presidente da Câmara Municipal da Capital

Resolve que ele siga para o Moju, a fim de dar juramento e posse aos vereadores  daquele novo município na forma da lei.

1ª Seção – Palácio do Governo da Província do Pará, 04 de agosto de 1871.

Ilm° Sr. – Declaro a V. Sª. em solução ao meu ofício, hoje, sob n°. 110, que pede V. Sª seguir a vila do Moju a fim de dar juramento e posse aos vereadores daquele município, visto ter nesta data resolvido em oficio ao juiz municipal do termo desta Capital que o Conselho Municipal não pode ter lugar, por não se ter aguardado.



INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO

Seis anos depois, a lei de n°. 628 (de 06 de outubro de 1870), que pôs abaixo a anterior, recriou novamente o município e no dia 05 de agosto de 1871 aconteceu, verdadeiramente, à instalação do município com todos os transmites legais. Isso se comprova que o município passa existir a partir da data de sua instalação.


Nota do autor: Há uma pequena contradição sobre a data de criação do município de Moju. Ou seja, a data correta de festejar a emancipação política do município que é, atualmente, comemorada em 28 de agosto, como se o município fosse criado nesta data pela lei n°. 279. De fato, foi a primeira lei de criação do município, porém por não ter sido implantado, veio abaixo com a segunda lei nº. 441, de 20 de agosto de 1864. Nota-se que até esta data o município ainda não tinha sido implantado.


Às 09 horas do dia 05 de agosto de 1871, finalmente os mojuenses viram a instalação do município. Presidiu a sessão solene o padre Félix Vicente Leão, secretariado pelo cônego Ismael de Sena Ribeiro, recebendo os juramentos dos vereadores eleitos dando-lhes posse.


Observação do autor:É errada a data comemorativa de “28 de agosto”. Portanto, a certa é dia “05 de agosto” (data de instalação do município), de acordo com a lei n°. 628.”
Livro Moju Rio das Cobras - 2ª Edição - agosto de 2001

Valber Salles - jornalista e escritor 

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