Não são candidatos
A candidatura de Duciomar Costa,
ex-prefeito de Belém, foi indeferida na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de
sexta-feira, 1º de agosto, para o cargo de
senador, por três votos a dois.
A conduta irregular de Duciomar
durante as eleições municipais de 2012, além do processo aberto contra ele pela
mesma razão em 2008, foi um dos motivos da impugnação. Também pesou na decisão
o fato de que o candidato não comprovou o pagamento de diversas multas
aplicadas pela justiça.
Na disputa pelo governo do Estado também foram
indeferidas as candidaturas de Marco Antônio Nascimento Ramos (PCB) e Marco
Antônio Carrera Ferreira, da coligação Frente de Esquerda (PSTU e PSOL). Caberá
aos partidos indicarem substitutos ou entrarem com recurso da decisão junto ao
Tribunal Superior Eleitoral.
A maioria dos 47 registros
indeferidos, incluindo os casos dos concorrentes ao governo estadual, não foi
aceito por ausência de documentações exigidas, de comprovação de filiação ou de
desligamento de cargos públicos. Foi rejeitada, ainda, a candidatura de Marcela
Giovana Gusmão Tolentino de Matos (Partido Solidariedade) para o Senado, em
função de irregularidades encontradas no registro das duas candidatas as
suplentes Sueli Freitas de Aguiar e Maria da Conceição Araújo Castelo Branco.
Raimundo de Souza Quaresma e Márcio Barros Rocha, ambos do PTB, seriam os
suplentes de Duciomar, mas também tiveram as candidaturas indeferidas.
Duas
candidatas a deputadas estaduais pela coligação A Força da Nossa Gente (PRB/
PSDC/ PMN/ PRP/ SD/ PEN), Lidyane de Paula Brito dos Santos e Larissa Ribeiro
de Sales, não foram aprovadas por terem 19 anos e estarem abaixo da idade
mínima exigida para o cargo, que é de 21 anos segundo a Constituição Federal.
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