sábado, 30 de agosto de 2014

Vamos corrigir



É ERRADA A DATA QUE SE COMEMORA O ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE MOJU: 28 DE AGOSTO

LEIS DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOJU

1 - A lei nº. 279, de 28 de agosto de 1856, criou o município elevando a vila à categoria de município do Divino Espírito Santo do Moju, passando a constituir-se das freguesias do mesmo Espírito Santo, de São José do Rio Acará e de Nossa Senhora da Soledade do Rio Cairari.

Lei N° 279, de 28 de agosto de 1856:

Eleva a categoria de vila a freguesia do Divino Espírito Santo do Moju

Henrique de Beaurepaire Rohan, Presidente da Província do Grão-Pará, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial resolveu e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1° - A freguesia do Divino Espírito Santo do Moju é elevada a categoria de vila, conservando o mesmo titulo.

Art. 2° - O município da referida vila compreenderá, além da dita freguesia, a de Nossa Senhora da Soledade do Cairari e a de São José do rio Acará, que ficam desanexadas dos municípios a quem pertencem.

Art. 3° - A Câmara Municipal alugará casa para as suas sessões, enquanto não ordenar a construção do edifício próprio para esse fim. 

Art. 4° - fica revogada todas as disposições contrárias.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei ertencer, que a cumpram e façam tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província do Grão-Pará, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de um mil oitocentos e cinquenta seis, trigésimo quinto dia da Independência e do Império.

L.S.

Dr. Henrique de Beuarepaire Rohan


Animado pela criação do município, um dos moradores do lugar: Sr. Agostinho José Durão, ofereceu uma casa de alto e baixo de sua propriedade, para que lá fosse instalada a Câmara.

O presidente da Província do Pará, tenente coronel Henrique de Beaurepaire, ao receber a referida oferta mandou que a Câmara de Belém acelerasse o processo de instalação do novo município.

Depois de tudo providenciado pelo governo, surgiu um grande problema. Agostinho Durão voltou atrás a sua oferta, alegando não ter sido bem compreendido. Continuava dizendo que cederia a casa, mas pelo prazo de um ano e, da sessão, não constariam os compartimentos pertencentes às partes baixas do prédio.

Não havendo outra casa que servisse para a Câmara, os trabalhos de instalação foram interrompidos pela Câmara de Belém. Durão continuou negando a oferta inicial. Jamais se soube o motivo de seu recuo, mas como era homem político, talvez por não ser atendido as suas ambições. Moju, torna a cair no esquecimento.

2 - A Assembleia Provincial votou uma nova lei (de número 441 de 1864) para substituir a anterior (nº. 279 de 28 de agosto de 1856), que foi revogada, por não ser instalado o município. A lei 441 transformava a vila de Moju em Município, mas retirava a freguesia do Acará que passou a pertencer ao patrimônio de Belém.


Lei N°. 441, de 20 de agosto de 1864:


Conserva a categoria de vila à freguesia do Moju e passa a doa Acará para o município de Belém...

O Dr. José Vieira Couto de Magalhães, Presidente da Província do Grão-Pará, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial resolveu e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1° - É conservada a categoria de vila a freguesia do Divino Espírito Santo do Moju com o mesmo título.

Art. 2° - O município da referida vila compreende a dita freguesia e a de Nossa Senhora da Soledade do Cairari, ficando desanexada desde já, a freguesia de São José do Acará, que passa a pertencer novamente ao município da Capital.

Art. 3° - Se não for construída a casa da Câmara Municipal e a cadeia no prazo de dois anos, a vila perderá a sua categoria e as freguesias passarão a pertencer aos municípios de que outrora faziam parte. 

Art. 4° - Fica revogada a Lei n°. 279, de 28 de agosto de 1856 e mais distorções em contrário.

Mando, Portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província do Grão-Pará, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de um mil oitocentos e sessenta e quatro, quadragésimo terceiro da Independência e do Império.


L.S.

Dr. José Vieira Couto de Magalhães



Como não foi construída (art. 3° da lei n°. 441) a casa da Câmara Municipal e a cadeia no prazo de dois anos, a vila perdeu a sua categoria e as freguesias voltaram a pertencerem aos municípios de que outrora faziam parte. Não houve a instalação do município.

3 - Seis anos depois uma outra lei (nº. 628 de 06 de outubro de 1870), pela terceira vez, elevava Moju a categoria de município.


Lei n° 628, de 6 de outubro de 1870:


Manoel de Siqueira Mendes, 1° vice-presidente da Província do Grão-Pará, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial, resolve, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. Fica elevada a categoria de vila a freguesia do Divino Espírito Santo do rio Moju, conservando a mesma denominação.

Art. 2° - O município da referida vila compreenderá freguesia de mesmo nome e as de São José do rio Acará e Nossa Senhora da Soledade do Cairari, que ficam desanexadas dos municípios a que pertenciam.

Art. 3° - A respectiva Câmara alugará casa para as suas sessões.

Art. 4° - Logo que se ache instituída a vila, o governo da Província  mandará levantar planta e fazer o competente orçamento para a casa da Câmara com as acomodações próprias para a cadeia, devendo dita planta e orçamento ser apresentado a Assembleia Legislativa Provincial.

Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Pará, aos seis dias do mês de outubro do ano do nascimento do nosso Senhor Jesus Cristo de um mil oitocentos e setenta, 49° ano da Independência e do Império.

L.S.

Cônego Manoel José Siqueira Mendes.



Oficio de 05 de abril de 1871

Ao Presidente da Câmara Municipal da Capital

Resolve que ele siga para o Moju, a fim de dar juramento e posse aos vereadores  daquele novo município na forma da lei.

1ª Seção – Palácio do Governo da Província do Pará, 04 de agosto de 1871.

Ilm° Sr. – Declaro a V. Sª. em solução ao meu ofício, hoje, sob n°. 110, que pede V. Sª seguir a vila do Moju a fim de dar juramento e posse aos vereadores daquele município, visto ter nesta data resolvido em oficio ao juiz municipal do termo desta Capital que o Conselho Municipal não pode ter lugar, por não se ter aguardado.



INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO

Seis anos depois, a lei de n°. 628 (de 06 de outubro de 1870), que pôs abaixo a anterior, recriou novamente o município e no dia 05 de agosto de 1871 aconteceu, verdadeiramente, à instalação do município com todos os transmites legais. Isso se comprova que o município passa existir a partir da data de sua instalação.


Nota do autor: Há uma pequena contradição sobre a data de criação do município de Moju. Ou seja, a data correta de festejar a emancipação política do município que é, atualmente, comemorada em 28 de agosto, como se o município fosse criado nesta data pela lei n°. 279. De fato, foi a primeira lei de criação do município, porém por não ter sido implantado, veio abaixo com a segunda lei nº. 441, de 20 de agosto de 1864. Nota-se que até esta data o município ainda não tinha sido implantado.


Às 09 horas do dia 05 de agosto de 1871, finalmente os mojuenses viram a instalação do município. Presidiu a sessão solene o padre Félix Vicente Leão, secretariado pelo cônego Ismael de Sena Ribeiro, recebendo os juramentos dos vereadores eleitos dando-lhes posse.


Observação do autor:É errada a data comemorativa de “28 de agosto”. Portanto, a certa é dia “05 de agosto” (data de instalação do município), de acordo com a lei n°. 628.”
Livro Moju Rio das Cobras - 2ª Edição - agosto de 2001

Valber Salles - jornalista e escritor 

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Adesão



15 de Agosto: Independência do Pará

Influência de Felipe Patromi e
Batista Campos na Adesão do
Pará à Independência do Brasil

Válber Salles*

Depois de dois séculos da chegada dos portugueses ao Brasil, a Amazônia é formada de uma população de característica própria, basicamente pelo caboclo, resultado da mestiçagem do conquistador e a nativa. A maioria constituía as massas pobres que habitavam as cabanas das vilas e dos sítios, dedicando-se a pesca, agricultura e a coleta de sementes. Embora longe dos interesses e posições de classe, unia-os um sentimento comum de nativismo que, quando em choque com os estrangeiros, provocava reações de solidariedade ao lado de um radicalismo extremo e cruel.
Em 1820 Belém está agitada por idéias liberais, vivendo vibrantemente os acontecimentos que se desenvolvem em Portugal, que, diretamente ligada à metrópole tinha a Amazônia sua influência ideológica através de diversos jovens que iam a Lisboa fazer seus estudos superiores e traziam de lá as novas idéias que ventilavam pela Europa.
O sentimento de independência e liberdade dos paraenses em relação aos domínios dos portugueses foi reforçado com a chegada de Felipe Patroni a Belém, em 10 de dezembro de 1820, regressando de Portugal para propagar em sua terra as idéias nacionalistas e libertárias, iniciando seu extraordinário papel de precursor de nossa independência política. Em Belém, juntou-se ao cônego Batista Campos que, acima de sua devoção ao sacerdócio, principiava a libertação da Amazônia (área territorial atualmente integrada pelos estados do Pará, Amazonas, Amapá, Acre e Rondônia) do jugo português, dedicando-se integralmente aos problemas políticos atraindo a confiança dos nativistas que o tinha como um grande líder.
Felipe Patroni e Batista Campos são os representantes da esquerda do grande movimento nativista da Amazônia. O caboclo que escalara todas as posições sociais, não conquistara, todavia, o poder e eram eles que expressavam, com maior consequência e firmeza, aquele anseio do homem da terra. Suas posições radicais os faziam mais temidos pelos inimigos, atraiam-lhes, porém a desconfiança das alas mais moderadas do próprio movimento.
O jornal “O Paraense” (primeiro a ser editado na Província do Grão-Pará), sob a direção de Patroni, circula em Belém no dia 1º de abril de 1822, com grande aceitação da população, fez severas criticas aos desacertos e mazelas do Governo – linguagem vibrante contra os erros administrativos –, e de defesa e incitamento de liberdade da gente paraense. Coincidentemente, a dada de lançamento do jornal é no mesmo dia em que chega ao Pará o novo Comandante das Armas, Brigadeiro José Maria de Moura, transferido de Pernambuco. Patroni já conhecia a fama de arbitrário do Comandante e que, no Pará, agiria com excessos de atos arbitrários de repressão sobrepondo-se os do governo local.
Não gostando das críticas do “O Paraense”, Moura tenta forja o assalto e destruição do jornal e seu arquivo. Patroni é avisado com antecedência e muda de local deixando as salas vazias, com isso aumentando mais os rancores do comandante que, junto ao Corregedor da Justiça, obtém o pedido de prisão de Patroni, alegando este ter desrespeitado Dom João VI, que é levado para o Forte do Castelo e depois para Lisboa onde é encarcerado nas masmorras do Forte Torre de São Julião.
Sob a direção de Batista Campos, com suas oficinas funcionando em local incerto, “O Paraense” continua circular com as criticas ao governo e sustentando com mais proporções as ideias liberais e, principalmente, avivando os sentimentos nativistas; aumentando ainda mais o prestígio do Cônego junto às camadas populares que frequentavam sua residência (localizada na rua São Vicente, atual Manoel Barata) que ficava repleta de amigos, correligionários, paraenses, amazonenses e nordestinos. Era uma força e comando político, impondo ao governo e opinião pública. Batista Campos estava em seu ambiente e continuava com a mesma atitude de Patroni (de combater o governo), mas respeitado como chefe político e ídolo dos filhos da terra.
O 7 de setembro de 1822 não produziu efeitos imediatos na região e os lusitanos estavam decididos a manter a união da Amazônia com Portugal. Batista Campos transcreve, no “O Paraense”, manifesto de D. Pedro, Regente, concitando a união dos brasileiros a defesa da Independência do Brasil, programada no dia 7 de setembro, e o natalício  de D. João VI. Razões pela qual é preso novamente e absolvido depois de 13 dias pelo Conselho Criminal que não encontrou razões para mantê-lo encarcerado.
No clima das últimas resistências do colonialismo português na Amazônia, já certo de integrar o Império do Brasil, realizam-se em Belém, (em 25 de fevereiro de 1823) a primeira eleição para a sua Câmara Municipal e as de suas paróquias, sob o regime novo da Constituição de Portugal. Por trás dos bastidores Batista Campos impediu a escolha dos elementos reinóis fazendo uma Câmara inteiramente nacionalista, conseguindo a primeira vitória dos brasileiros com seus vencedores carregados pelo povo. Através de um golpe militar, a conquista foi anulada logo em seguida e muitos de seus componentes foram presos e deportados; enquanto que Batista Campos, para não ter o mesmo fim, refugiava-se nas matas, ora no Guamá, Capim, Acará, Moju juntando-se aos caboclos e tapuias despertando-os para a luta.
O Governo apropria-se do material do “O Paraense”, instala-o em prédio ao lado do Palácio, e com ele faz circular o “Luso Paraense” no dia 1º de abril de 1823. Tal atitude indignou a população e a revolta espalhava-se pela Amazônia. No dia 14 de abril, o povo e parte da tropa em Belém, eclodem grande movimento em prol da Independência, Moura sufoca-o com centenas de prisões. Em Muaná outro movimento é deflagrado por Moura que instala uma devassa contra Batista Campos, acusado de instigar a revolta no Marajó, Baixo-Guamá e Tocantins; vindo para Belém 145 prisioneiros que somaram entre os já presos (total de 267) foram condenados à morte e imediato fuzilamento. Romualdo de Souza interveio dizendo ser da competência da Justiça de Lisboa confirmar e executa a sentença, Moura envia-os a Lisboa numa escaldante viagem na galera “Andorinha do Tejo” onde morreram uma centena e os restantes, restituídos à liberdade, volveram ao Pará.
Mesmo Batista Campos foragido era uma grande ameaça aos atos de Moura, pois a qualquer momento chegaria o movimento da Independência do Brasil. Em julho regressa de Lisboa o Bispo Romoaldo Coelho, deputado as Cortes com a mensagem de regressão de Portugal ao absolutismo e reúne os membros do Governo e os cientifica, porém vence o voto de Moura de ser mantida a situação vigente, conseguindo do Bispo assumir a presidência da Junta Governativa para que esta se impusesse à confiança geral. A 1º de agosto, Moura promove parada militar para aclamar D. João VI, mas irrita-se, ouvindo vivas a Pedro I, imperador do Brasil, e atribuindo a amigos de Batista Campos e persegue-os.
Apesar da vigilância que estabelece em Salinas, na manhã do dia 10 de agosto, o brigue de guerra “Maranhão” surpreende Belém, e seu comandante Capitão John Pascoe Greenfell, da Armada Brasileira em organização por Lord Tomas Cochrane, almirante inglês. Greenfell apresenta ao governo do Pará a mensagem de Pedro I concitando-o a adesão ao Brasil. O presidente da Junta Governativa, Bispo Romualdo Coelho, reúne o governo e pessoas de responsabilidade, no dia 11, e contra o voto de Moura e seis partidários, é resolvida a adesão.
Batista Campos sempre bem informado entra em Belém no dia 14 e ainda ver os seus algozes Moura e coronel Vilaça sendo presos como suspeito à Independência são levados ao brigue “Maranhão e mais tarde enviados a Lisboa. Finalmente, no dia 15 de agosto daquele ano é oficialmente proclamada entre grande festividade cívico-militares e religiosas, a Adesão do Pará e toda a Amazônia ao Império do Brasil. A 17  é eleito o Governo Provisório do qual Batista Campos integra e empossado no dia 18, juntamente é reempossada a Câmara Municipal que Moura depusera.

·             * Jornalista e escritor. Editor do jornal “O DESTQQUE”, tem várias pesquisas sobre a cabanagem, o negro, o índio e aspecto sócioeconômico e cultural dos munícipes.paraenes.




quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Perda



Morre aos 77 anos de
idade Raimundo Abdon
Abdon, como era conhecido no cenário político do Pará, aos 77 anos, morre vítima de ataque cardíaco, em Belém (PA). A informação foi confirmada no inicio da noite desta quarta-feira, 13. De acordo com familiares, Raimundo Abdon estava em sua residência quando foi acometido de um enfarte fulminante, às 17 horas. O corpo ainda continua no PSM do Quatorze de março e deverá ser liberado para os familiares. Ele era solteiro e deixa sete filhos,
Político muito humorado, Abdon com sarcasmo o modelo em que se fazem políticas no país, inclusive atacando com insultos e criticas seus adversários políticos. Fazia em suas campanhas eleitorais se apresentava de diversas formas figurativas, como de Super Homem e com jingles de campanha que ironizava seus adversários. Filiado ao Partido Republicano Progressista (PRP), estava candidato a deputado federal para concorrer nas próximas eleições de 6 de outubro. Mas teve sua candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TER-PA).

sábado, 9 de agosto de 2014

Assalto



AUMENTO NO PREÇO DE
ENERGIA ELÉTRICA É ABSURDO
No dia 7 de julho passado, a Rede Celpa solicitou para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) o reajuste de 37,07% no estado. No pedido, a Celpa explicou que o aumento nos custos seria por conta do baixo volume de chuvas no sudeste do Brasil: a maior parte do aumento seria para arcar com estes custos, sendo que apenas 6,16% ficaria com a empresa para investimentos em melhoria e expansão do sistema.
No dia 5, quarta-feira, a ANEEL autorizou aumento médio de 34,96% nas contas de luz dos clientes da Celpa, no Pará, Reajuste que já está sendo cobrado aos consumidores paraenses desde o dia 7, quinta-feira. Sendo que, para consumidores residenciais e de 34,95% e de 36,41% para a indústria, já é considerado como um dos maiores do país. Valores muito acima da inflação divulgada nos dois últimos anos que, em 2013, ficou abaixo de 6%.
Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócioeconômicos), o reajuste de 2014 é o maior desde a privatização das Centrais Elétricas do Pará (Celpa), em 1998. O Dieese informou que nesse período, as tarifas já subiram 400%, contra uma inflação estimada em 176%. O atual reajuste afeta dois milhões de unidades consumidoras de energia elétrica.
O Ministério Público Federal instaurou um procedimento para apurar o reajuste das tarifas de energia que entrou em vigor nesta quinta-feira (7) no Pará, após ser autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).