terça-feira, 13 de julho de 2010

Mais pessoa impugnado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) conclui no dia 12 o trabalho de análise do registro de 767 candidaturas e, às 18h55, antes do encerramento do expediente do Protocolo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o emissário do MPE deu entrada de mais cinco pedidos de impugnação de candidaturas no Estado do Pará, ingressadas pelo procurador regional eleitoral, Daniel César Azeredo Avelino.
Na mais nova “lista suja” do MPE estão os candidatos Luis Rebelo (PP), Nelito Corrêa Lopes (PSC), Sebastião Ferreira Neto (PT), Raimundo Santos (PDT) e Nadir Neves (PTB). Somando, já são quinze os nomes que podem ter seus registros indeferidos.
REGISTROSNadir Neves foi condenado pelo TRE em junho de 2007, por abuso de poder econômico e teve o registro de candidatura cassado pelo órgão, que o tornou inelegível por três anos. Mas ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que afastou a inelegibilidade, mas manteve o registro e diploma de suplentes cassados. Rebelo foi condenado, em 2009, à multa e suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pela Justiça Federal, por desvios de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação (Fundef).Já Raimundo Santos renunciou ao mandato de deputado em 2004, pelo antigo PFL, após ser incluído na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Sanguessugas, acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias. Nelito Lopes é acusado de ter dupla filiação partidária e Sebastião Ferreira teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
As ações foram baseadas na lei complementar 135/2010, a chamada lei da Ficha Limpa. Um número de 750 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão sendo analisadas por Azeredo, que pode ainda hoje ajuizar novos pedidos de impugnação. Os partidos têm sete dias para apresentar defesa dos candidatos ao TRE.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

MP Impugna

Impugnados pelo Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça a impugnação das candidaturas ao Senado dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) e ainda a do ex-deputado Luiz Sefer, condenado a 21 anos de prisão por crime de pedofilia. Os três foram impugnados com base na Lei Ficha Limpa.
Jader Barbalho teve sua candidatura impugnada por ter renunciado ao mandato de senador antes da abertura de um processo de cassação. Paulo Rocha por ter renunciado ao mandato após ser denunciado por ter liderado o Esquema do "Mensalão" no Pará. Sefer, por pedofilia. Confirmadas as impugnações, o palanque da governadora Ana Júlia Carepa (PT/DS) perde de uma só cajadada um mensaleiro e um pedófilo.
Jader Fontenelle Barbalho: pedido de candidatura a senador pelo PMDB – Depois que presidência do Senado recebeu parecer favorável à abertura de processo por falta de decoro parlamenter contra o então senador Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato em 5 de outubro de 2001, para evitar possível cassação íntegra da ação em
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/Acao_impugnacao_Jader_Barbalho.PDF
Luiz Afonso de Proença Sefer: pedido de candidatura a deputado estadual pela coligação Acelera Pará (PP / PT / PTB / PTN / PSC / PR / PHS / PC do B) - Depois que a presidência da Assembléia Legislativa recebeu denúncia que atribuía falta de decoro parlamentar ao então deputado estadual, em 07 de abril de 2009 Sefer renunciou ao mandato para evitar possível cassação.íntegra da ação em
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/Acao_impugnacao_Luiz_Sefer.PDF
Paulo Roberto Galvão da Rocha: pedido de candidatura a senador pela coligação Acelera Pará (PP / PT / PTB / PTN / PSC / PR / PHS / PC do B) – Depois que a Mesa da Câmara dos Deputados ofereceu representação contra o então deputado federal Paulo Rocha, ele renunciou ao mandato em 17 de outubro de 2005 para evitar possível cassaçãoíntegra da ação em
http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/Acao_impugnacao_Paulo_Rocha.PDF

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Nova pesquisa

Empate entre Dilma e Serra, aponta Datafolha

Pesquisas realizadas pela Datafolha nos dias 30 de junho e 1° de julho, José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) estão tecnicamente empatados. Serra aparece com 39%, contra 38% de Dilma. Marina Silva (PV) tem 10% das intenções de votos.
Foram 2.658 entrevistados, 5% responderam que pretendem votar em branco ou nulo. Outros 9% disseram não saber. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O quadro mostra pouca variação em relação a 20 e 21 de maio, quando Serra e Dilma tinham 37% e Marina, 12%.
Em junho, Serra concentrou aparições em programas de TV de 10 minutos do PSDB, do PTB e do PPS, partidos que o apoiam. Também teve alta exposição em propagandas curtas de rádio e TV dessas legendas.
Em maio, o levantamento foi produzido após Dilma Rousseff também estrelar propagandas do PT.
Em maio, 29% diziam ter visto algum comercial do tucano nos 30 dias anteriores. Agora, 50% responderam "sim" à mesma pergunta.Já em relação a Dilma, em maio 37% diziam ter lembrança de comerciais da petista nos 30 dias anteriores à pesquisa. Agora, o percentual é próximo: 34%.
O PT usou vários horários regionais de sua propaganda partidária para manter Dilma em evidência em junho.
ESPONTÂNEAUm resultado da maior exposição de Serra em junho fica evidente no levantamento espontâneo, quando os entrevistados dizem em quem pretendem votar sem ver uma lista de nomes.
Há um mês, o tucano tinha 14% na pesquisa espontânea. Subiu agora para 19%. Dilma estava com 19% e foi a 22%. Marina manteve 3%.
Nesse quesito, Dilma tem ainda potencialmente a seu favor os 5% que não sabem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se reeleger e declaram voto nele. Há também 4% inclinados a votar em quem Lula indicar e 1% no "candidato do PT".
Serra manteve a maior rejeição, com 24% dizendo que não votariam nele de jeito nenhum, mas a taxa teve leve queda: era de 27% em maio. Dilma se manteve com 20% de rejeição. Marina tem 14%, mesmo índice anterior.
No cenário em que são incluídos os candidatos "nanicos", o empate se mantém: Serra tem 39% e Dilma, 37%. Marina vai a 9%.
Apesar do empate, Dilma lidera quando o eleitor é questionado sobre a expectativa de vitória. Para 43%, Dilma será eleita, contra 33% dos que apostam em Serra.
Houve também estabilidade do cenário de eventual segundo turno. Serra aparece com 47% e Dilma com 45%. Em maio, o tucano registrou 45% contra 46% da petista.
Dilma continua tendo suas melhores taxas no Nordeste, onde subiu de 44% para 47%, e Norte/Centro-Oeste, onde foi de 40% para 42%.Já Serra está melhor no Sul, onde sua intenção de voto subiu de 38% para 50%, e no Sudeste, onde tem 43%, contra 40% de maio.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

CÂMARA DE BELÉM

ACABA COM NEPOTISMO

Vereadores da Câmara Municipal de Belém aprovaram por unanimidade, projeto de autoria do vereador Raul Batista (PRB), que proíbe a contratação de parentes até o 3º grau, na administração pública municipal e no Legislativo. O projeto veda a contratação para os cargos em comissão e ainda funções de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral, até o 3º grau de parentesco, tais como: pais, avós, filhos, netos, e irmãos de executivos e também de vereadores.

A Lei, se sancionada, estende-se até: prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas municipais.

O projeto do edil vai ao encontro da Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Embora tenha votado pela aprovação do projeto, na justificativa de votos o vereador Carlos Augusto disse ser “uma hipocrisia” de alguns senadores e deputados federais que instituíram essa proibição. Segundo o vereador, o perfil do assessor não é só de capacidade técnica mas também possessão de bom caráter, situação complicada de verificar quando não se conhece a pessoa. O vereador Raul Batista agradeceu a votação, por unanimidade, de seus companheiros e destacou a importância da votação da proposta. Para ele, o parlamento municipal, deu mais uma vez prova de sua capacidade de legislar sobre matérias importantes e de repercussão nacional. “A Câmara de Belém esta de parabéns pela demonstração de respeito à comunidade. O nepotismo nas casas legislativas é uma vergonha que precisa ser expurgada totalmente” afirmou.
Material extraído do saite: www.cmb.pa.gov.br

CÂMARA DE MOJU NÃO

ACABOU COM NEPOTISMO

Apesar de já ter sido promulgada pela CMM, a Lei contra o nepotismo, em Moju, não está sendo aplicada e as parentelas do prefeito e de vereadores continuam no Executivo e Legislativo.

A Câmara Municipal de Moju promulgou no dia 18 de agosto de 2006, a lei que veda a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos em comissão e funções de confiança na administração municipal.

No artigo 1° diz: Fica vetada a investidura em cargos em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta colateral, até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos, irmãos)...... E, continua, no parágrafo 1°: no Poder Legislativo, de parentes de vereadores... segue no parágrafo 2°: no Poder Executivo, de parentes do prefeito, do vice, secretários, presidentes de funções e empresas públicas no âmbito da administração municipal.

Ação do Ministério Público

No dia 15 março do ano de 2007, a Promotoria Pública de Moju notificou por recomendação o Executivo e o Legislativo municipal para rescindirem todos os contratos de pessoas que ocupavam cargos públicos não oriundos de concursos e que sejam parentes até o terceiro grau do prefeito do município (Iran Lima) e dos vereadores. Todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade com o prefeito e os vereadores.

Infelizmente, não é o que se vê nos dois poderes, Executivo e Legislativo, em Moju, estão inflingindo as leis: “As parentelas estão todas empregadas”.

Lei é ignorada

A Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, conhecida como “lei do colarinho branco” veio regulamentar o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta ou fundacional..... obedecerá aos princípios........ e também, ao seguinte: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. De acordo com a lei, isso constitui probidade administrativa - é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo “tráfico de influência” nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

Mas, atropelando a lei do nepotismo criada em Moju, representantes do Executivo e Legistivo local estão com todos os parentes empregados.

Bem, com a palavra o Ministério Público.

Lixão a Céu Aberto


Lixão a céu aberto em Moju
é “Cartão Postal” nota 10

Apesar de existir uma usina de Reciclagem e compostagem do lixo no município, o prefeito abriu um lixão, há quatro anos, localizado no km 4,5 da PA 150, área da Semagri; o qual já contaminou o lençou freático da região prejudicando centenas de famílias que moram na área (Sarapoí).

Esse lixão contém todos os tipos de materiais perigosos como: baterias de veículos, pilhas e baterias comuns e de celulares, embalagens de produtos químicos, tóxicos e /ou corrosivos, restos de alimentos, inclusive ossadas de animais. São vistos no local, urubus, ratos, baratas, moscas, mosquitos, formigas, entre outros.

Também, o acúmulo de lixos nas ruas da cidade são vistos em todos os bairros, dando a população o risco de contrair diversos tipos de doenças, inclusive pela falta de saneamento básico e de uma política pública que venha diminuir esses fatores.

Sabe-se que a prefeitura paga, anualmente, uma empresa (de um parente do prefeito) para coletar o lixo, a quantia de mais de R$ 1.600,000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), ou seja, mais de de R$ 130 mil mensais.

Tratar o lixo urbano é uma questão de saúde pública e qualidade de vida. Como se vê, o lixo em Moju não é tratado de forma correta, causando com isso desequilíbrio ambiental.

Abaixo, algumas doenças que já fizeram vítimas no município de Moju, inclusive levadas a óbtos.

Hepatite infecciosa:

É uma infecção viral que atinge o fígado. Ela pode ser contraída pela ingestão de água ou alimentos ou banho em águas contaminadas.

Diarréia infantil:

A diarréia é, na realidade, um sintoma da contaminação por vários microorganismos, como amebas (que provocam a chamada disenteria amebiana), as bactérias do grupo Shigella (responsáveis pela disenteria bacilar) ou os tipos enteropatogênicos da bactéria Escherichia coli. Essa doença tem alto índice de mortalidade infantil no Brasil, principalmente nas regiões norrdeste e norte; por não terem saneamento básico.

Dengue

É uma doença infecciosa causada por um arbovírus (existem quatro tipos diferentes de vírus do dengue - 1, 2, 3 e 4), que ocorre principalmente em áreas tropicais e subtropicais do mundo, inclusive no Brasil. As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante ou imediatamente após períodos chuvosos.

A dengue pode ser transmitida por duas espécies de mosquitos (Aëdes aegypti e Aëdes albopictus), que picam durante o dia, ao contrário do mosquito comum (Culex), que tem atividade durante a noite. Proliferam-se dentro ou nas proximidades de habitações (casas, apartamentos, hotéis etc) em qualquer coleção de água relativamente limpa (caixas d’água, cisternas, latas, pneus, cacos de vidro, vasos de plantas),etc.

Leptospirose:

Doença infecciosa causada pela bactéria Leptospira ssp. O rato é o principal transmissor da doença, pela urina. Assim, os locais como esgotos e lixões a céu aberto são os mais ameaçados, pois a urina dos ratos que habitam esses locais contamina córregos e rios. Na época das chuvas, o grande perigo é o contato com alagamentos.

A bactéria penetra em lesões (ainda que microscópicas) da pele. Previne-se a doença com medidas de higiene e saneamento: eliminação do lixo a céu aberto, desratização, armazenagem correta de alimentos em locais à prova de roedores. Também se deve evitar o contato com água e lama represadas.

Mortes:

A falta de saneamento básico e o acesso à água potável são causas de problemas de saúde no município de Moju. Todos sabem que a água não potável causa risco de contaminação ao ser humano. Diante disso é grande o risco de contrair qualquer tipo de doenças.

Cuidados: Filtrar a água para beber ou fervê-la e acondicione em local adequado.




Lixão a Céu Aberto

Lixão: causa, danos e soluções

A poluição causada por um lixão atinge muitos e muitos

Quilômetros em volta, ou até mais, já que as águas e o ar movimentam-se

Lixão é a disposição final de lixo sem qualquer tratamento. É o meio que mais causa danos ao homem e ao meio ambiente e - pasmem! - é o mais usado no Brasil.

Muitos municípios (Abaetetuba, Acará, Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri Mocajuba, Moju e Tailândia) de nossa região joga lixo ao ar livre. Essa lixarada toda traz vários problemas. Primeiro, junta bichos que podem causar doenças e até epidemias, como ratos, baratas, moscas e mosquitos. Depois, causa um cheiro absolutamente nojento, que maltrata a população.

Muito grave também é o fato de que a decomposição do lixo gera o chorume, um líquido que contamina o solo, o ar e os recursos naturais de água. Ou seja, as populações mais ou menos perto dos lixões podem estar bebendo e usando água contaminada, sem saber.

Como os lixões não são controlados nem medidos por ninguém, qualquer pessoa ou empresa que não raciocina muito bem pode jogar ali resíduos perigosos, como lixo hospitalar, produtos radioativos ou tóxicos, que deveriam ter um tratamento especial.

O lixão a céu aberto também atrai catadores de lixo (adultos e crianças que se contaminam com doenças variadas!), animais domésticos (gatos e cachorros), que comem aqueles restos.

Algumas soluções

Há algumas opções, melhores que o lixão: bons projetos de reciclagem diminuem a quantidade de lixo, porque garrafas PET, vidros etc. passam a ser reutilizados, criando-se com eles novas garrafas, móveis e até casas de verdade.

O aterro sanitário é uma opção melhor. É um processo mais complicado, onde os resíduos sólidos (ou seja, o lixo!) são “arrumados” no solo de acordo com um projeto de engenharia que envolve a drenagem dos líquidos e dos gases. E é possível também incinerar, ou seja, queimar o lixo, para diminuir seu volume. Essa incineração tem que ser feita de modo muito controlado, para não provocar poluição do ar nem um incêndio na região.


Planejando uma melhor maneira

De reduzir, reutilizar, reaproveitar e

reciclar o lixo doméstico do dia-a-dia

O lixão é modelo de gestão ambiental totalmente inadequado, quando se sabe que o vidro (13% do lixo recolhido) não se degrada, mas pode ser totalmente reaproveitado; que os plásticos mais usados (7% do lixo) demoram centenas de anos para se decompor, mas havendo seleção por tipo podem ser também plenamente reciclados; que entre os metais (10% do lixo) a média para a oxidação é de dez anos, mas o alumínio - que não se desintegra nunca - poderia ter expandida sua reciclagem; que o papel em geral (50% do lixo) pode se manter intacto por décadas, mas tem pleno reaproveitamento possível na indústria.

As matérias orgânicas e outros resíduos podem ser usadas na formação de biogás (resultante de sua decomposição.

O Brasil é campeão mundial no reaproveitamento de latinhas de alumínio; os plásticos dependem de separação manual por tipo; até o isopor pode e deve ser reaproveitado, sendo necessária uma campanha, lembrando que sua queima libera clorofluorcarbonetos, prejudicando a atmosfera.

Ao mesmo tempo em que pensam de forma simplista sobre o assunto, abordando apenas como empresas contratadas sem licitação pública farão o enterro dos detritos, e relegando a último plano as propostas para a reciclagem do lixo, que eliminariam definitivamente o problema, executivos e legislativos municipais esquecem ou não tem conhecimento do problema social representado pelos catadores de lixo que, com seus filhos montam moradia junto ao lixão de sua cidade (o caso de Moju), tirando de lá seu sustento do reaproveitamento do lixo, mesmo sem qualquer equipamentos (ex. luvas, botas, etc.), ainda usando técnicas primitivas.

Pasmem, menos de 10% do lixo depositado nesses lixões são aproveitados; quando já existem cidades na Alemanha reciclando 75% do lixo produzido e novas técnicas permitirem a reciclagem total dos resíduos.

Reduzir

Uma forma que aumentamos o lixo de casa sem perceber é comprando produtos revestidos com muitas embalagens que no final jogamos fora, ou com embalagens não-recicláveis, por exemplo o isopor.

Quando fazemos compras, temos que pensar no que realmente precisamos das, pois além de diminuir o lixo, muitas vezes estaremos economizando!

Reutilizar

Podemos reaproveitar os potes de sorvete para guardar comida, fazer arte com garrafas peti, vidro e jornal. Imagine se conseguirmos usar pelo menos mais uma vez as coisas que consumimos, o quanto estaríamos diminuindo o lixo de casa.

Reciclar

É hora de pensar em reciclar. Muitos materiais podem ser reciclados e cada um por uma técnica diferente. A reciclagem permite uma diminuição da exploração dos recursos naturais e muitas vezes é um processo mais barato do que a produção de um material a partir da matéria-prima bruta.


domingo, 14 de fevereiro de 2010

Corrupção

A improbidade administrativa ou

"corrupção administrativa"


É um dos maiores males envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle social. Afrontando os princípios da ordem jurídica do Estado de Direito.
Entre os atos que a configuram estão aqueles que importem em enriquecimento ilícito, no recebimento de qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, em super faturamento, em lesão aos cofres públicos, pela prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
O preceito constitucional inscrito no "caput" do art. 37 da Constituição Federal de 1988, abrange os agentes públicos de maneira geral, sendo ora aquele que exerce atividade pública como agente administrativo (servidor público stricto sensu), ora aquele que atua como agente político (servidor público lato sensu), que está no desempenho de um mandato eletivo.
Conforme estabelece o referido artigo, a violação a um dos princípios enumerados em seu corpo, atrai para o agente público que o violar – tanto administrativo, quanto político - as sanções prescritas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), pela Lei nº. 1.079/50 (Crime de Responsabilidade), pela Lei nº. 4.717/65 (que regula a Ação Popular), além da legislação específica que regulamentar a matéria definida constitucionalmente.
A Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, trouxe nova redação ao artigo 37, que dispôs os fundamentos para a elaboração do artigo 11 da Lei n° 8.429/92, incluindo no princípio constitucional os princípios da publicidade e eficiência:
"Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os 9º, 10 e 11 definem, respectivamente, os atos de improbidade administrativa, de forma genérica, o que abre, sem dúvida alguma, espaço para diversas e variantes interpretações sobre quais atos são ímprobos ou não, cabendo ao Judiciário a função de interpretar a lei de forma concisa para cada ato.
Lei 8.429/1992 - "Lei de Improbidade Administrativa -, a sociedade encontra nesta lei a possibilidade de exercer o controle social, exigindo moralidade e compromisso social dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos, pois o dispositivo impõe limites para os gastos com pessoal e coerência na gestão do orçamento dos entes federativos e seus órgãos.
Não obstante o grande avanço trazido pela lei no que pese a proteção ao patrimônio público, a referida lei trouxe também uma incógnita: o legislador pecou ao não definir o que venha a ser "improbidade administrativa", tornando o dispositivo legal sujeito às mais variadas interpretações, como acontece em seu artigo 11 [5]:
Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo que a representação deverá ser reduzida a termo, se já não vier escrita.
O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.
"a Lei de Responsabilidade Fiscal há de levar os Tribunais de Contas e os seus jurisdicionados a um convívio mais amiúde, revitalizando a função orientadora das Cortes de Contas, minimizando a necessidade do exercício de sua função punitiva e atendendo aos apelos da sociedade moderna, que está a exigir a verdadeira transparência na gestão dos recursos públicos."
Ao lado do Ministério Público, a Lei é um importante auxiliar do cidadão no sentido de fazer valer o controle social sobre a Administração Pública, uma vez que obriga o agente público a respeitar os princípios administrativos e atuar com transparência.


LEI DO NEPOTISMO PROMULGADA PELA CÂMARA DE MOJU

A Câmara Municipal de Moju promulgou no dia 18 de agosto de 2006, a lei que veda a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos em comissão e funções de confiança na administração municipal.
No artigo 1° diz: Fica vetada a investidura em cargos em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta colateral, até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos, irmãos)...... E, continua, no parágrafo 1°: no Poder Legislativo, de parentes de vereadores... segue no parágrafo 2°: no Poder Executivo, de parentes do prefeito, do vice, secretários, presidentes de funções e empresas públicas no âmbito da administração municipal.


Ação do Ministério Público
No dia 15 março do ano de 2007, a Promotoria Pública de Moju notificou por recomendação o Executivo e o Legislativo municipal para rescindirem todos os contratos de pessoas que ocupam cargos públicos não oriundos de concursos e que sejam parentes até o terceiro grau do prefeito do município (Iran Lima) e dos vereadores. Todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade com o prefeito e os vereadores.
Infelizmente, não é do que se vê nos dois poderes, Executivo e Legislativo, em Moju, estão inflingindo as leis: "As parentelas estão todas empregadas".


Lei está sendo ignorada
A Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, conhecida como "lei do colarinho branco" veio regulamentar o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta ou fundacional..... obedecerá aos princípios........ e também, ao seguinte: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. De acordo com a lei, isso constitui probidade administrativa - é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Bem, com a palavra o Ministério Público.

CRIMINALIDADE EM ALTARIMINA

ÍNDICE DE CRIMINALIDADE DISPARA
NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

A violência e a criminalidade no Pará, como nos demais estados brasileiros, está com índice cada vez mais alarmante. O aumento de assaltos a bancos, furtos de veículos, arrombamentos de residências, assaltos nas vias públicas, homicídios, latrocínios, entre outros; se tornaram corriqueiros na mídia em geral. Fatos que acontecem a qualquer momento e em qualquer lugar, seja numa grande cidade ou mesmo num simples lugarejo; com isso cresce também de forma rápida o registro de ocorrências policiais nas delegacias.
O que é mais berrante, é que esses crimes estão ocorrendo de forma frequêntes em municípios com menos de 100 mil habitantes, onde as "bocas de fumo" estão se multiplicando rapidamente à frente dos olhos das autoridades que não planejam uma ação para inibi o avanço do tráfico em nosso estado (porque não no Brasil). Em nossa região, Baixo Tocantins, especificamente na micro região de Cametá, a qual pertencem os municípios de Abaetetuba, Baião, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba e Oeiras do Pará (nesta área inclui-se Moju por ser vizinho); a violência e a criminalidade tem ceifado vidas centenas de jovens – vítimas das drogas – que bandaram para o mundo obscuro da marginalidade. Mais dezenas de jovens inocentes tornou vítimas desses jovens (drogados e bandidos) que ceifaram a vida em nome do crime, através de um latrocínio ou brigas de gangs e desafetos.
O desemprego e a falta de oportunidades deixam ociosos milhares de jovens que encontram sempre maior dificuldade para ingresso no mercado de trabalho; ficando-os à marginalidade nos trilhos obscuros com chances de se tornarem viciados de inúmeros tipos de drogas, ou, e muitas das vezes, tornam-se traficantes (na venda ou no carregamento – mula – dos entorpecentes) para pagar suas dívidas contraídas com seus fornecedores, mas que na maioria das vezes essas dívidas são pagas pelas suas próprias vidas. Por outro lado, o ingresso desse jovem nas chamadas gangues urbanas e outros fatores de ordem sócio-psicológica, funciona como estímulo à transgressão dado por situações que induzem à violência de forma explícita e continuada, explicam o aumento da criminalidade desde os anos década de 1990.
Em cada ano, a cada mês, a cada momento, a população paraense se vê frente a problemas de insegurança de maior gravidade. A tão propagada segurança pública extirpada pelos candidatos a deputados estadual e federal, ao Senado e ao Governo a cada quatro anos, nunca saem do papel mesmo quando os eleitos assumem seus devidos cargos. A população cada vez mais torna-se aflita e refém da criminalidade urbana.
Também é noticiado nos jornais (impressos e pela TV) do Pará, o falado "dente por dente", "olho por olho" – justiça pelas próprias mãos – ato praticado pela população cansada de vê o mesmo bandido assaltar, ser preso e depois solto para praticar livremente seus atos criminosos. Não é o papel de o cidadão fazer justiça com as próprias mãos, fato defendido por muitas vítimas, tão irresponsavelmente, até mesmo de forma pública, como se coubesse a ele patrocinar atos de justiça. Dar-nos segurança pública, com sua presença constante nas ruas, prender e levar para a delegacia pessoas que praticam atos delinqüentes, são ações próprias e exclusivas da polícia, que detém, em nome do Estado, o monopólio da força.
Sabe-se que, é notório e público, os investimentos na segurança em nosso estado no sentido de aparelhar o policial, se tornou mísero em relação aos recursos financeiros que as organizações criminosas dispõem, principalmente ao ingresso de pessoas disposta a participar das atividades criminosas. Atualmente as praticas criminosas exercidas pelas essas quadrilhas de assaltantes aqui no Pará, são parecidas (ou idênticas) as que acontecem nas grandes cidades brasileiras. A insegurança é na vida do paraense mais ato "irresponsável" das autoridades políticas, ordenadores de despesas, que praticam a ação preventiva, através de programas sociais que lhe dêem qualificação profissional (cursos profissionalizante) e o incentivem a geração de emprego e renda, ao invés de ficarem reféns de todo o tipo de violência.
Porém, sim, o cidadão tem o direito e o dever de pressionar as autoridades para que o papel reservado ao Estado seja efetivamente cumprido, não especificamente na questão de segurança. Mas, também, nos setores básicos da infra-estrutura, da saúde e da educação. Para diminuir o índice da violência, a população deverá exercer o seu papel contra a violência, através do exercício responsável da cidadania, forçando o governo estadual e os municipais a funcionarem de forma aplicável nos setores básicos de infra-estrutura, da saúde, da educação e da segurança; exigindo a prática de políticas públicas.
Não é só o empenho político em cobrar melhor a atuação do Estado no setor de segurança – e não só ação individual – vai diminuir os índices de criminalidade. É preciso que a sociedade se organize no sentido de cobrar dos governos, maior e melhor atuação na área da segurança. Só com aparelho policial eficiente, bem treinado e bem equipado, com salários compatíveis ao exercício de função tão desgastante quanto perigosa, é que se conseguirá diminuir a criminalidade e melhorar o nível de segurança em nossas cidades.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Criação do estado do Carajás

Senado aprova plebiscito para criação do Estado do Carajás

No dia 1° deste mês, em votação simbólica, o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que autoriza o Tribunal Regional Eleitoral do Pará a realizar plebiscito sobre a criação do chamado Estado do Carajás. O texto encaminhado à Câmara dos Deputados prevê que o novo Estado na Região Norte será formado por 38 municípios do sul e sudeste do Pará, onde vivem 1,3 milhão de pessoas, com extensão de 285 mil quilômetros quadrados. O plebiscito será realizado nesses municípios, seis meses após a publicação do decreto.
Relator do projeto, o senador Valter Pereira (PMDB-MS), endossou a justificativa do autor da proposta, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), de que as "enormes distâncias no Pará dificultam as ações da administração pública estadual, resultando dessa maneira na impossibilidade de implantação e gerenciamento de programas e projetos de interiorização e desenvolvimento". No novo Estado, se for criado, o principal centro urbano será Marabá, com 200 mil habitantes e terá a economia baseada na agropecuária, extração de madeira e na exploração de minério de ferro e de outros minérios; além de ficar com Represa de Tucuruí e a Serra de Carajás.
“É bom destacar que o projeto não cria o estado. O que o Senado aprovou é a realização de um plebiscito para que a população decida”, disse Pereira. Segundo ele, se aprovado pela Câmara, o plebiscito será realizado somente na região a ser desmembrada. Proposta tem ainda de ser votada pela Câmara dos Deputados. Se criado, estado teria 38 municípios e 1,3 milhão de habitantes.
No dia 2, pela manhã, aconteceu uma audiência com o presidente da Câmara Michel Temer, que previu a data para a inclusão na pauta da proposta, que agora segue apensada ao PDC n˚ 159-B/1992, de autoria do deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA). Segundo Queiroz, o projeto do decreto legislativo já teve tramitação em todas as comissões técnicas. “Agora, o projeto deverá seguir direto para o Plenário”, destacou o deputado paraense.
De acordo com as explicações de Temer, “primeiramente, em acordo com os partidos e governo federal, a prioridade é a votação dos quatro projetos que criam o marco legal para a exploração da gigantesca camada de petróleo do Pré-Sal. Mesmo assim, o presidente da Câmara disse que é possível a inclusão da matéria na pauta de votação da Casa numa sessão extraordinária que pode acontecer no próximo dia 8, após a sessão ordinária, desde que seja decidido na reunião do Colégio de Líderes.
Os deputados federais do Pará eleitos na região, Bel Mesquita, Asdrubal Bentes (PMDB), Wandenkolk Gonçalves (PSDB), Zequinha Marinho (PSC) e Giovanni Queiroz (PDT), além dos prefeitos, vereadores e líderes empresariais e comunitários da região interessada na criação do Estado do Carajás; vem realizando um intenso trabalho em Brasília à frente dos parlamentares que, por desconhecem a realidade da região, tecem algumas resistências contra o projeto.
Há 20 anos que existe um forte trabalho de conscientização junto a população na região, onde já existe uma frente do movimento Pró-Criação do Estado do Carajás. O trabalho incansável realiza esclarecimentos, através de mobilizações nas bases, levados através de propaganda e discurso em todos os municípios que comporão o novo estado.

sábado, 14 de novembro de 2009

Nossos impostos de cada dia

IMPOSTOS E TAXAS PAGAS PELOS BRASILEIROS

Os impostos são taxas exigidas pelo governo que deve ser aplicado para a melhoria de várias coisas. Cada imposto é aplicado para melhorar algo. Mas infelizmente isso não acontece, o governo não usa o dinheiro dos impostos como deveria. Eles usam o dinheiro de modo errado, ou seja, para si mesmos.
Hoje em dia, é simplesmente uma lei: “Sempre quando alguém alcança o poder, essa pessoa abusa de tal”. Estamos numa busca desesperada por uma pessoa que talvez não exista: a que saiba usar o poder e o dinheiro de modo sábio e que beneficie a todos. Mas infelizmente, dinheiro é poder, e nem todo poder é usado para o bem.
Os Impostos foram oficializados na Grécia, mas antes eram voluntariamente dados para grandes heróis ou líderes. Hoje em dia pagamos impostos sobre quase tudo que fazemos e que nós compramos. O objetivo inicial dos impostos seria a melhoria da vida da população contribuinte.
Antigamente os impostos eram muitos altos, e já houve guerras, entre essas a Cabanagem (aqui no Pará) e a Revolução Francesa onde um dos motivos era esse.
Mas você sabe onde isso é aplicado? Sai do seu bolso para passar para outro, ou vai parar nos bancos da Suíça. Portanto, já que você é um contribuinte, vá atrás e conquiste seus direitos.

IMPOSTOS FEDERAIS
• II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR – Imposto Territorial Rural
• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981.
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho EstrangeiroContribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) – Lei 10.893/04

IMPOSTOS ESTADUAIS
• ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou DireitoTaxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

IMPOSTOS MUNICIPAIS
• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer NaturezaTaxas Municipais
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Outras Taxas
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Outras contribuições
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

Estes são os impostos cobrados pelos governos que pagamos. Eles poderiam ajudar muito na condição social do nosso país; a função deles é melhorar as nossas vidas. Mas se você pesquisar um pouco, irá descobrir que os impostos não são aplicados da maneira que deveriam. Se você prestar mais atenção, descobrirá que em seu município tem empresas que pagam impostos altos e o dinheiro não é aplicado de maneira correta. E os impostos que todos nós pagamos? Onde será que todo este dinheiro vai parar?
Com tantos impostos arrecadados daria para ter um Brasil bem melhor, mas, com a corrupção dos nossos políticos, infelizmente a maior parte desse dinheiro só vai para os bolsos deles. Nós omitimos isso, porém, temos culpa por não fiscalizar nossos dirigentes que são colocados através de nossos votos. Temos que fazer crescer esta consciência.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009


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sábado, 7 de novembro de 2009

Moju - Lixo em toda a cidade

NOS QUATRO CANTOS DE MOJU O LIXO É CARTÃO POSTAL

A população mojuense corre o risco de contrair diversos tipos de doenças causadas pela falta de saneamento básico e de uma política pública que venha diminuir esses fatores

Abaixo listamos algumas doenças que já vitimaram pessoas em nosso município, inclusive levadas a óbtos.
Hepatite infecciosa - Chamada de hepatite tipo A, é uma infecção viral que atinge o fígado. Ela pode ser contraída pela ingestão de água ou alimentos ou banho em águas contaminadas.
Febre tifóide - A bactéria Salmonella typhi penetra no aparelho digestivo junto com água e alimentos. É comum a contaminação em águas de enchentes e represadas que recebem detritos de esgotos.
Diarréia infantil - A diarréia é, na realidade, um sintoma da contaminação por vários microorganismos, como amebas (que provocam a chamada disenteria amebiana), as bactérias do grupo Shigella (responsáveis pela disenteria bacilar) ou os tipos enteropatogênicos da bactéria Escherichia coli.
O tratamento da água com cloro, que é um poderoso bactericida, amamentação materna pelo menos até os seis meses de idade, e, no caso de contaminação, a rápida reidratação com soro, podem evitar o alto índice de mortalidade por essas doenças.
Esquistossomose - Vários parasitas intestinais podem ser transmitidos pela água, como o áscaris (lombriga), ou giárdia. Em geral, essas doenças provocam cólicas abdominais e diarréia que, mesmo quando não muito intensa, pode levar ao enfraquecimento da pessoa. Causada pelo parasita Schistosoma mansoni: a pessoa infectado elimina os ovos do Schistosoma pelas fezes. Na água, esses ovos eclodem, liberando uma larva denominada miracídio, que infecta caramujos de água doce. Após quatro a seis semanas, o caramujo começa a liberar milhares de larvas chamadas de cercárias, que ficam livres nas águas. As cercárias entram no homem pela pele quando toma banho ou pesca em águas contaminadas.
Cólera - Causada pelo bacilo Vibrio cholerae. Os principais sintomas são diarréia intensa, vômitos, cãibras musculares e cólicas intestinais. A cólera é transmitida principalmente por água contaminada pelos vômitos e fezes dos doentes e, também, pode ser transmitida por alimentos crus que tiveram conta-to com essas águas.
Leptospirose - Doença infecciosa causada pela bactéria Leptospira ssp. O rato é o principal transmissor da doença, pela urina. Assim, os locais com esgotos e lixões a céu aberto são os mais ameaçados, pois a urina dos ratos que habitam esses locais contamina córregos e rios. Na época das chuvas, o grande perigo é o contato com alagamentos. A bactéria penetra em lesões (ainda que microscópicas) da pele. Os casos mais graves podem evoluir para meningite ou encefalite, levando à morte. Previne-se a doença com medidas de higiene e saneamento: eliminação do lixo a céu aberto, desratização, armazenagem correta de ali-mentos em locais à prova de roedores. Também se deve evitar o contato com água e lama represadas.
Mortes:
A falta de saneamento básico e a falta de acesso à água potável são causas de problemas de saúde em nosso município. Todos sabem que a água não potável causa risco de contaminação ao ser humano.
Diante disso é grande o risco de contrair qualquer tipo de doenças.
Cuidados:
Filtrar a água para beber ou fervê-la e acondicione em local adequado.