sexta-feira, 28 de maio de 2010

CÂMARA DE BELÉM

ACABA COM NEPOTISMO

Vereadores da Câmara Municipal de Belém aprovaram por unanimidade, projeto de autoria do vereador Raul Batista (PRB), que proíbe a contratação de parentes até o 3º grau, na administração pública municipal e no Legislativo. O projeto veda a contratação para os cargos em comissão e ainda funções de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral, até o 3º grau de parentesco, tais como: pais, avós, filhos, netos, e irmãos de executivos e também de vereadores.

A Lei, se sancionada, estende-se até: prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas municipais.

O projeto do edil vai ao encontro da Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Embora tenha votado pela aprovação do projeto, na justificativa de votos o vereador Carlos Augusto disse ser “uma hipocrisia” de alguns senadores e deputados federais que instituíram essa proibição. Segundo o vereador, o perfil do assessor não é só de capacidade técnica mas também possessão de bom caráter, situação complicada de verificar quando não se conhece a pessoa. O vereador Raul Batista agradeceu a votação, por unanimidade, de seus companheiros e destacou a importância da votação da proposta. Para ele, o parlamento municipal, deu mais uma vez prova de sua capacidade de legislar sobre matérias importantes e de repercussão nacional. “A Câmara de Belém esta de parabéns pela demonstração de respeito à comunidade. O nepotismo nas casas legislativas é uma vergonha que precisa ser expurgada totalmente” afirmou.
Material extraído do saite: www.cmb.pa.gov.br

CÂMARA DE MOJU NÃO

ACABOU COM NEPOTISMO

Apesar de já ter sido promulgada pela CMM, a Lei contra o nepotismo, em Moju, não está sendo aplicada e as parentelas do prefeito e de vereadores continuam no Executivo e Legislativo.

A Câmara Municipal de Moju promulgou no dia 18 de agosto de 2006, a lei que veda a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores para cargos em comissão e funções de confiança na administração municipal.

No artigo 1° diz: Fica vetada a investidura em cargos em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta colateral, até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos, irmãos)...... E, continua, no parágrafo 1°: no Poder Legislativo, de parentes de vereadores... segue no parágrafo 2°: no Poder Executivo, de parentes do prefeito, do vice, secretários, presidentes de funções e empresas públicas no âmbito da administração municipal.

Ação do Ministério Público

No dia 15 março do ano de 2007, a Promotoria Pública de Moju notificou por recomendação o Executivo e o Legislativo municipal para rescindirem todos os contratos de pessoas que ocupavam cargos públicos não oriundos de concursos e que sejam parentes até o terceiro grau do prefeito do município (Iran Lima) e dos vereadores. Todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade com o prefeito e os vereadores.

Infelizmente, não é o que se vê nos dois poderes, Executivo e Legislativo, em Moju, estão inflingindo as leis: “As parentelas estão todas empregadas”.

Lei é ignorada

A Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, conhecida como “lei do colarinho branco” veio regulamentar o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta ou fundacional..... obedecerá aos princípios........ e também, ao seguinte: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. De acordo com a lei, isso constitui probidade administrativa - é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo “tráfico de influência” nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

Mas, atropelando a lei do nepotismo criada em Moju, representantes do Executivo e Legistivo local estão com todos os parentes empregados.

Bem, com a palavra o Ministério Público.

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