TRE MANTÉM CONDENAÇÃO
DE HÉLDER BARBALHO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, dia
5, a condenação imposta ao candidato ao governo do Estado Helder Barbalho
(PMDB), por fazer propaganda irregular durante o horário destinado aos
candidatos proporcionais na rádio e na televisão. O entendimento firmado pela
Corte é de que durante as vinhetas de passagem entre uma coligação e outra da
propaganda proporcional, não é possível pedir votos ao candidato majoritário.
A invasão de horário pela Coligação Todos pelo
Pará vem ocorrendo de forma recorrente. De uma vez foram julgados quatro
representações no mesmo sentido. Em todas estas, na abertura e ao final da
propaganda da coligação proporcional, aparecia os dizeres “A coligação Todos
pelo Pará vai ajudar o Helder a mudar o Pará”.
Para o relator, juiz Marco Antonio Castelo
Branco, há um claro pedido de votos para o peemedebista no horário que deveria
ser destinado aos candidatos a deputado estadual e federal. Além disso, esse
tipo de invasão restringe ainda mais o tempo a que os proporcionais têm direito
para apresentar suas propostas. “Não pode haver invasão de propaganda
majoritária nas proporcionais”, afirmou o relator.
A defesa do PMDB tentou emplacar na Corte que as
coligações proporcionais são vinculadas à majoritária e que a população precisa
estar informada sobre os candidatos que estão junto com o candidato ao Governo.
Também alertou que em eleições anteriores, o TRE tinha várias decisões
autorizando outros candidatos a serem citados nas proporcionais.
Porém, o advogado da coligação União pelo Pará,
Orlando Miléo, autor da ação, retificou a informação, lembrando que o que a
Justiça Eleitoral havia autorizado era a utilização de vinhetas com o nome e o
número do candidato e não a utilização de slogans, o que configuraria
propaganda.
O juiz Antonio Carlos Campelo acompanhou o voto
do relator, ressaltando a importância desse julgamento, já que, por ser a
primeira ação sobre invasão de horário, balizaria as demais que tramitam no
mesmo sentido. E ressaltou a necessidade de se delimitar bem cada espaço na
propaganda, “senão vira bagunça”, afirmou Campelo, enfatizando que uma mudança
de posicionamento posterior poderia trazer insegurança jurídica às decisões da
Corte.
O desembargador Raimundo Holanda também seguiu a
mesma linha. Os únicos votos divergentes foram dos juízes Mancipor Oliveira e
Eva do Amaral Coelho, que, por maioria de votos, foram vencidos. Depois da
primeira decisão, outras três ações foram julgadas em relação à invasão de
horário não apenas em rádio, como na televisão, em que o candidato peemedebista,
seja por meio de vinhetas ou de banners, cometia as mesmas irregularidades. Em
todos os casos, o resultado da votação foi o mesmo.
Jornal também foi condenado
Por maioria de votos, o TRE também manteve a
condenação contra o jornal Diário do Pará, por fazer propaganda ostensiva do
candidato peemedebista Helder Barbalho. A ação foi interposta pela Coligação
Juntos com o Povo, que questionou matérias vinculadas no jornal - que pertence
à família do candidato - sobre o aumento da tarifa de energia elétrica no país.
Além de tentar imputar ao candidato Simão Jatene
a responsabilidade pela privatização da Celpa, a matéria também dá um grande
espaço para que o candidato Helder Barbalho emita sua opinião sobre o tema.
Prevaleceu o entendimento do relator, juiz Marco Antonio Castelo Branco, de que
houve favorecimento ao candidato, em detrimento aos demais. A multa de R$ 2 mil
ao jornal foi mantida. Porém, foi afastada a multa interposta aos demais
recorrentes.
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