terça-feira, 9 de setembro de 2014

Condenado



TRE MANTÉM CONDENAÇÃO
DE HÉLDER BARBALHO

 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, dia 5, a condenação imposta ao candidato ao governo do Estado Helder Barbalho (PMDB), por fazer propaganda irregular durante o horário destinado aos candidatos proporcionais na rádio e na televisão. O entendimento firmado pela Corte é de que durante as vinhetas de passagem entre uma coligação e outra da propaganda proporcional, não é possível pedir votos ao candidato majoritário.

A invasão de horário pela Coligação Todos pelo Pará vem ocorrendo de forma recorrente. De uma vez foram julgados quatro representações no mesmo sentido. Em todas estas, na abertura e ao final da propaganda da coligação proporcional, aparecia os dizeres “A coligação Todos pelo Pará vai ajudar o Helder a mudar o Pará”.

Para o relator, juiz Marco Antonio Castelo Branco, há um claro pedido de votos para o peemedebista no horário que deveria ser destinado aos candidatos a deputado estadual e federal. Além disso, esse tipo de invasão restringe ainda mais o tempo a que os proporcionais têm direito para apresentar suas propostas. “Não pode haver invasão de propaganda majoritária nas proporcionais”, afirmou o relator.

A defesa do PMDB tentou emplacar na Corte que as coligações proporcionais são vinculadas à majoritária e que a população precisa estar informada sobre os candidatos que estão junto com o candidato ao Governo. Também alertou que em eleições anteriores, o TRE tinha várias decisões autorizando outros candidatos a serem citados nas proporcionais.

Porém, o advogado da coligação União pelo Pará, Orlando Miléo, autor da ação, retificou a informação, lembrando que o que a Justiça Eleitoral havia autorizado era a utilização de vinhetas com o nome e o número do candidato e não a utilização de slogans, o que configuraria propaganda.

O juiz Antonio Carlos Campelo acompanhou o voto do relator, ressaltando a importância desse julgamento, já que, por ser a primeira ação sobre invasão de horário, balizaria as demais que tramitam no mesmo sentido. E ressaltou a necessidade de se delimitar bem cada espaço na propaganda, “senão vira bagunça”, afirmou Campelo, enfatizando que uma mudança de posicionamento posterior poderia trazer insegurança jurídica às decisões da Corte.

O desembargador Raimundo Holanda também seguiu a mesma linha. Os únicos votos divergentes foram dos juízes Mancipor Oliveira e Eva do Amaral Coelho, que, por maioria de votos, foram vencidos. Depois da primeira decisão, outras três ações foram julgadas em relação à invasão de horário não apenas em rádio, como na televisão, em que o candidato peemedebista, seja por meio de vinhetas ou de banners, cometia as mesmas irregularidades. Em todos os casos, o resultado da votação foi o mesmo.



Jornal também foi condenado
Por maioria de votos, o TRE também manteve a condenação contra o jornal Diário do Pará, por fazer propaganda ostensiva do candidato peemedebista Helder Barbalho. A ação foi interposta pela Coligação Juntos com o Povo, que questionou matérias vinculadas no jornal - que pertence à família do candidato - sobre o aumento da tarifa de energia elétrica no país.
Além de tentar imputar ao candidato Simão Jatene a responsabilidade pela privatização da Celpa, a matéria também dá um grande espaço para que o candidato Helder Barbalho emita sua opinião sobre o tema. Prevaleceu o entendimento do relator, juiz Marco Antonio Castelo Branco, de que houve favorecimento ao candidato, em detrimento aos demais. A multa de R$ 2 mil ao jornal foi mantida. Porém, foi afastada a multa interposta aos demais recorrentes.

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