sábado, 20 de setembro de 2014

Papo sério



Fichas sujas
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TER) negou o registro de 25 candidatos que queriam concorrer as próximas de 4 de outubro, todos com suspeita de serem fichas sujas. Dentre os candidatos que estão nesta situação, os casos que mais chamam atenção são o do candidato ao Senado, Paulo Rocha (PT), e o candidato a deputado estadual, Luiz Sefer (PP). Eles foram enquadrados na alínea “k” da Lei 135/2010, que trata da renúncia para fugir de processo de cassação de mandato. O primeiro estava prestes a enfrentar um julgamento de quebra de decoro parlamentar no Congresso por conta de suposta participação no escândalo de corrupção conhecido como “Mensalão”.  Já o segundo renunciou em 2009 quando era investigado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito do Senado e da Assembleia por estupro de vulnerável. Nos dois casos, os candidatos foram absolvidos na esfera penal, mas foram considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral por conta da renúncia.

Executado
No domingo, 7, a vítima foi abordada por desconhecidos quando, por volta das 14 horas, junto com sua esposa, trafegava em seu veículo na passagem A, próximo ao canal da Pirajá, no bairro Sacramenta, em Belém; foi atingido com vários tiros e morreu no momento que era levado para atendimento no Pronto Socorro Municipal (PSM) da 14 de Março. Luciano de Souza, de 37 anos, era filho de um investigador da Polícia Civil e amigo do delegado Éder Mauro - “linha de frente” da polícia do Pará e atualmente candidato a deputado federal. A esposa de Luciano, Denise, também foi baleada e encaminhada para atendimento médico. Os assassinos conseguiram escapar. De acordo com informações da Policia, nada foi roubado das vítimas, porém nenhuma linha de investigação deverá ser descartada para a s investigações e chegar até aos acusados.

 Arrecadação do PT
Paulo Rocha (PT), ex-deputado e mensaleiro, concorre as eleições por uma vaga no Senado, mesmo com sua candidatura impugnada pelo TRE-PA, é o arrecadador de campanha do PT do Pará.  O recurso de Paulo Rocha está em pauta para ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitol (TSE), em Brasilia-DF) antes do final desse mês. l nas próximas semanas, mas enquanto isso oPara o caixa de campanha o petista já arrecadou a quantia de R$ 958.450,01; com os seguintes doadores: Biopalma da Amazônia R$ 108.000,00; Vale Manganês R$ 270.000,00, Salobo Metais R$ 300.000,00. Vale Mina do Azul R$ 20.000,00 e Andrade Gutierrez S/A R$ 190.000,00.

Coluna Destaque



Assalto
No dia 28 de agosto, um carro forte da empresa de segurança Prosegur foi abordado por marginais atirando nos pneus e, depois, explodido com dinamite. Os assaltantes levaram todos os malotes com aproximadamente R$ 1 milhão de reais. O episódio aconteceu na rod PA 150, próxima a localidade de Palmares, município de Tailândia.

Envolvidos
Três suspeitos de participar do assalto à um carro forte na PA-150, próximo ao município de Tailândia, foram presos no  dia 5, em vilarejos da região, por equipes da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), da Polícia Civil do Pará. O delegado Evandro Araújo continua nas buscas por suspeitos no estado do Maranhão.

Prisão
O Ministério Público do Pará (MP)em operação com a Polícia Civil prendeu no dia 16, no município de Igarapé-Miri, no nordeste do Pará, nove pessoas suspeitas de participar de grupos de extermínio e fraudes em licitações da prefeitura. Entre os presos  o gestor municipal, Aílson do Amaral - “Pé de Boto”, um secretário municipal e policiais militares.

Vice assume
Após a prisão do Prefeito Pé de Boto, o Ministério Público (MP) convocou o vice-prefeito Edir Corrêa para assumir o Executivo até a conclusão do prazo de afastamento do titular do cargo. Edir Correa, em primeiro ato, providenciou a elaboração do Decreto 028/2014, disponível no site da Prefeitura: igarapemiri.pa.gov.br

Quilombolas
Foi realizado o VII Encontro da Mulher Negra Quilombola na comunidade de São Bernardino, em  Moju. Com o tema “Pelos braços da mulher negra: A força de um Quilombo”. A ideia é mostrar a força da mulher quilombola como liderança nas lutas pela titulação dos territórios quilombolas. O evento aconteceu nos dias 12, 13 e 14; foram  discutido temas como a educação quilombola, a segurança pública, a saúde quilombola e os usos das ervas medicinais, além da Marcha das Mulheres Negras de 2015.

Violência
No dia 19, moradores de Moju, no nordeste do estado, fizeram protestos interditando o Porto da Balsa clamando por segurança no município. A revolta deu-se depois da morte da estudante Carla Quaresma, 17 anos, atingida com um tiro no peito que ceifou sua vida, na noite do dia 18, dentro de sua casa por um assaltante.

Segurança
O Governo do Estado inaugurou no dia 18, em Capanema,  a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), que contará com uma equipe coordenada pela delegada Mikaella da Silva Ferreira. É mais investimento na segurança e atendimento aos casos de violência contra a mulher  no interior do Estado do Pará.

Eleições
As urnas utilizadas no dia 5 de outubro estão sendo enviadas para as zonas eleitorais de municípios do interior do Pará. Cerca de 20 mil máquinas foram disponibilizadas e a  manutenção das máquinas é feita desde janeiro.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Parabéns


Música


Envolvido



Revista liga Jader a lobista

Publicação da Revista “Época”, edição nº 827, vincula o senador Jader Barbalho (PMDB) a um lobista da Petrobras investigado pela Operação Lava a Jato. A matéria já antecipava, na época, as operações do homem-bomba Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal, que àquela altura fora preso recentemente em operação da Polícia Federal.

Ao mencionar operações feitas por Humberto Sampaio de Mesquita, conhecido como Beto, genro de Paulo Roberto Costa, a revista o vincula Jader Barbalho a Jorge Luz, um dos mais antigos lobistas da estatal.

Segundo a “Época”, o lobista, “no governo Lula, construiu boas relações com chefes do PMDB e do PT. No PMDB, é próximo do senador Jader Barbalho e do empresário Álvaro Jucá, irmão do senador Romero Jucá, dono de uma empresa que tem contratos na Petrobras.”

O nome de Jader Barbalho aparece na reportagem relacionado a um personagem conhecido por “Beto”, que, segundo a Polícia Federal, poderia também ser o próprio Alberto Yousseff ou Humberto Mesquita, genro de Paulo Roberto Costa.

Segundo matéria de capa da revista Veja desta semana, o Mensalão da Petrobras beneficiava políticos do PMDB como o presidente do Senado, Renan Calheiros; o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves; o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão; o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral Filho, a governadora do Maranhão, Roseana Sarney e Jader Barbalho também teriam sido agraciados com propinas.

Condenado



TRE MANTÉM CONDENAÇÃO
DE HÉLDER BARBALHO

 O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, dia 5, a condenação imposta ao candidato ao governo do Estado Helder Barbalho (PMDB), por fazer propaganda irregular durante o horário destinado aos candidatos proporcionais na rádio e na televisão. O entendimento firmado pela Corte é de que durante as vinhetas de passagem entre uma coligação e outra da propaganda proporcional, não é possível pedir votos ao candidato majoritário.

A invasão de horário pela Coligação Todos pelo Pará vem ocorrendo de forma recorrente. De uma vez foram julgados quatro representações no mesmo sentido. Em todas estas, na abertura e ao final da propaganda da coligação proporcional, aparecia os dizeres “A coligação Todos pelo Pará vai ajudar o Helder a mudar o Pará”.

Para o relator, juiz Marco Antonio Castelo Branco, há um claro pedido de votos para o peemedebista no horário que deveria ser destinado aos candidatos a deputado estadual e federal. Além disso, esse tipo de invasão restringe ainda mais o tempo a que os proporcionais têm direito para apresentar suas propostas. “Não pode haver invasão de propaganda majoritária nas proporcionais”, afirmou o relator.

A defesa do PMDB tentou emplacar na Corte que as coligações proporcionais são vinculadas à majoritária e que a população precisa estar informada sobre os candidatos que estão junto com o candidato ao Governo. Também alertou que em eleições anteriores, o TRE tinha várias decisões autorizando outros candidatos a serem citados nas proporcionais.

Porém, o advogado da coligação União pelo Pará, Orlando Miléo, autor da ação, retificou a informação, lembrando que o que a Justiça Eleitoral havia autorizado era a utilização de vinhetas com o nome e o número do candidato e não a utilização de slogans, o que configuraria propaganda.

O juiz Antonio Carlos Campelo acompanhou o voto do relator, ressaltando a importância desse julgamento, já que, por ser a primeira ação sobre invasão de horário, balizaria as demais que tramitam no mesmo sentido. E ressaltou a necessidade de se delimitar bem cada espaço na propaganda, “senão vira bagunça”, afirmou Campelo, enfatizando que uma mudança de posicionamento posterior poderia trazer insegurança jurídica às decisões da Corte.

O desembargador Raimundo Holanda também seguiu a mesma linha. Os únicos votos divergentes foram dos juízes Mancipor Oliveira e Eva do Amaral Coelho, que, por maioria de votos, foram vencidos. Depois da primeira decisão, outras três ações foram julgadas em relação à invasão de horário não apenas em rádio, como na televisão, em que o candidato peemedebista, seja por meio de vinhetas ou de banners, cometia as mesmas irregularidades. Em todos os casos, o resultado da votação foi o mesmo.



Jornal também foi condenado
Por maioria de votos, o TRE também manteve a condenação contra o jornal Diário do Pará, por fazer propaganda ostensiva do candidato peemedebista Helder Barbalho. A ação foi interposta pela Coligação Juntos com o Povo, que questionou matérias vinculadas no jornal - que pertence à família do candidato - sobre o aumento da tarifa de energia elétrica no país.
Além de tentar imputar ao candidato Simão Jatene a responsabilidade pela privatização da Celpa, a matéria também dá um grande espaço para que o candidato Helder Barbalho emita sua opinião sobre o tema. Prevaleceu o entendimento do relator, juiz Marco Antonio Castelo Branco, de que houve favorecimento ao candidato, em detrimento aos demais. A multa de R$ 2 mil ao jornal foi mantida. Porém, foi afastada a multa interposta aos demais recorrentes.