segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Perdas

Novo simples é ameaça ao Pará
Se passarem no Congresso Nacional as alterações que o Ministério da Fazenda pretende ver aprovadas até 31 de dezembro na legislação do Simples Nacional, para que elas possam vigorar a partir de janeiro do próximo ano, o Pará passará a amargar, já a partir de 2012, perdas tributárias adicionais estimadas pela Secretaria da Fazenda num valor em torno de R$ 300 milhões por ano.
Motivo de crescente preocupação para os governos estaduais de todo o país, a proposta de mudança da legislação do Simples foi um dos assuntos tratados no VII Encontro Nacional de Administradores Tributários, evento que reuniu esta semana em Belém profissionais da área fazendária dos 27 Estados brasileiros. O secretário da Fazenda do Pará, José Tostes Neto, por exemplo, disse avaliar com preocupação essas possíveis alterações da lei em função das perdas de receita que elas poderão acarretar ao Estado.
De acordo com o secretário da Fazenda, independentemente do mérito e dos benefícios que a nova legislação possa trazer ao segmento das micro e pequenas empresas, o fato é que os Estados não estão em condições de perder receita se não houver a devida compensação. “Se essas medidas prosperarem, os Estados terão de ser compensados por outra fonte de recursos que possa repor as perdas”, disse o titular da Sefa.
Com um discurso de certa forma tranquilizador, o secretário executivo do comitê gestor do Ministério da Fazenda para o Simples Nacional, Silas Santiago, admitiu que a nova legislação proposta para o Simples vai, de fato, aumentar a renúncia fiscal, mas garantiu que as perdas maiores ocorrerão na arrecadação federal. Pelos seus cálculos, de uma renúncia total estimada em R$ 6,167 bilhões, a União vai deixar de arrecadar R$ 4,8 bilhões, contra R$ 1,065 bilhão dos Estados (ICMS) e R$ 238 milhões dos municípios (ISS).
Segundo Silas Santiago, que também participou em Belém do VII Enat, a estimativa feita pelo Ministério da Fazenda é conservadora, considerando já a hipótese de perdas máximas. “Essa perda é como se não houvesse substituição tributária, é como se todo o ICMS fosse pago diretamente ao Simples Nacional, o que não é o caso”, disse o secretário executivo do comitê gestor, acentuando que grande parte do ICMS é paga diretamente aos Estados pelo mecanismo da substituição tributária. No caso do Pará, por exemplo, ele disse que a perda projetada do ICMS é de R$ 9,9 milhões.
Esse número é contestado por José Tostes Neto, no Pará, e também por secretários da Fazenda de outros Estados. O titular da Sefa disse que o valor citado, de R$ 9,9 milhões, se refere a um único item , que diz respeito ao limite de enquadramento, quando a proposta de mudança da lei abriga um conjunto amplo de alterações. “Nós temos que analisar o conjunto”, disse ele, acrescentando que na estimativa citada pelo funcionário do Ministério da Fazenda não estão incluídas as alterações propostas no regime de substituição tributária e na antecipação de imposto. “E essas são duas mudanças importantíssimas que vão provocar perdas para os Estados”, finalizou.

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