CÂMARA DE BELÉM
ACABA COM NEPOTISMO
Vereadores da Câmara Municipal de Belém aprovaram por unanimidade, projeto de autoria do vereador Raul Batista (PRB), que proíbe a contratação de parentes até o 3º grau, na administração pública municipal e no Legislativo. O projeto veda a contratação para os cargos em comissão e ainda funções de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta e colateral, até o 3º grau de parentesco, tais como: pais, avós, filhos, netos, e irmãos de executivos e também de vereadores.
A Lei, se sancionada, estende-se até: prefeito, vice-prefeito, secretários, presidentes de fundações e empresas públicas municipais.
O projeto do edil vai ao encontro da Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
CÂMARA DE MOJU NÃO
ACABOU COM NEPOTISMO
A Câmara Municipal de Moju promulgou no dia 18 de agosto de
No artigo 1° diz: Fica vetada a investidura em cargos em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro (a) ou parente por linha reta colateral, até o segundo grau de parentesco (pais, avós, filhos, netos, irmãos)...... E, continua, no parágrafo 1°: no Poder Legislativo, de parentes de vereadores... segue no parágrafo 2°: no Poder Executivo, de parentes do prefeito, do vice, secretários, presidentes de funções e empresas públicas no âmbito da administração municipal.
Ação do Ministério Público
No dia 15 março do ano de
Infelizmente, não é o que se vê nos dois poderes, Executivo e Legislativo, em Moju, estão inflingindo as leis: “As parentelas estão todas empregadas”.
Lei é ignorada
A Lei nº. 8.429 de 02 de junho de 1992, conhecida como “lei do colarinho branco” veio regulamentar o parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta ou fundacional..... obedecerá aos princípios........ e também, ao seguinte: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. De acordo com a lei, isso constitui probidade administrativa - é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo “tráfico de influência” nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Mas, atropelando a lei do nepotismo criada em Moju, representantes do Executivo e Legistivo local estão com todos os parentes empregados.
Bem, com a palavra o Ministério Público.