terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Criação do estado do Carajás

Senado aprova plebiscito para criação do Estado do Carajás

No dia 1° deste mês, em votação simbólica, o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que autoriza o Tribunal Regional Eleitoral do Pará a realizar plebiscito sobre a criação do chamado Estado do Carajás. O texto encaminhado à Câmara dos Deputados prevê que o novo Estado na Região Norte será formado por 38 municípios do sul e sudeste do Pará, onde vivem 1,3 milhão de pessoas, com extensão de 285 mil quilômetros quadrados. O plebiscito será realizado nesses municípios, seis meses após a publicação do decreto.
Relator do projeto, o senador Valter Pereira (PMDB-MS), endossou a justificativa do autor da proposta, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), de que as "enormes distâncias no Pará dificultam as ações da administração pública estadual, resultando dessa maneira na impossibilidade de implantação e gerenciamento de programas e projetos de interiorização e desenvolvimento". No novo Estado, se for criado, o principal centro urbano será Marabá, com 200 mil habitantes e terá a economia baseada na agropecuária, extração de madeira e na exploração de minério de ferro e de outros minérios; além de ficar com Represa de Tucuruí e a Serra de Carajás.
“É bom destacar que o projeto não cria o estado. O que o Senado aprovou é a realização de um plebiscito para que a população decida”, disse Pereira. Segundo ele, se aprovado pela Câmara, o plebiscito será realizado somente na região a ser desmembrada. Proposta tem ainda de ser votada pela Câmara dos Deputados. Se criado, estado teria 38 municípios e 1,3 milhão de habitantes.
No dia 2, pela manhã, aconteceu uma audiência com o presidente da Câmara Michel Temer, que previu a data para a inclusão na pauta da proposta, que agora segue apensada ao PDC n˚ 159-B/1992, de autoria do deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA). Segundo Queiroz, o projeto do decreto legislativo já teve tramitação em todas as comissões técnicas. “Agora, o projeto deverá seguir direto para o Plenário”, destacou o deputado paraense.
De acordo com as explicações de Temer, “primeiramente, em acordo com os partidos e governo federal, a prioridade é a votação dos quatro projetos que criam o marco legal para a exploração da gigantesca camada de petróleo do Pré-Sal. Mesmo assim, o presidente da Câmara disse que é possível a inclusão da matéria na pauta de votação da Casa numa sessão extraordinária que pode acontecer no próximo dia 8, após a sessão ordinária, desde que seja decidido na reunião do Colégio de Líderes.
Os deputados federais do Pará eleitos na região, Bel Mesquita, Asdrubal Bentes (PMDB), Wandenkolk Gonçalves (PSDB), Zequinha Marinho (PSC) e Giovanni Queiroz (PDT), além dos prefeitos, vereadores e líderes empresariais e comunitários da região interessada na criação do Estado do Carajás; vem realizando um intenso trabalho em Brasília à frente dos parlamentares que, por desconhecem a realidade da região, tecem algumas resistências contra o projeto.
Há 20 anos que existe um forte trabalho de conscientização junto a população na região, onde já existe uma frente do movimento Pró-Criação do Estado do Carajás. O trabalho incansável realiza esclarecimentos, através de mobilizações nas bases, levados através de propaganda e discurso em todos os municípios que comporão o novo estado.

sábado, 14 de novembro de 2009

Nossos impostos de cada dia

IMPOSTOS E TAXAS PAGAS PELOS BRASILEIROS

Os impostos são taxas exigidas pelo governo que deve ser aplicado para a melhoria de várias coisas. Cada imposto é aplicado para melhorar algo. Mas infelizmente isso não acontece, o governo não usa o dinheiro dos impostos como deveria. Eles usam o dinheiro de modo errado, ou seja, para si mesmos.
Hoje em dia, é simplesmente uma lei: “Sempre quando alguém alcança o poder, essa pessoa abusa de tal”. Estamos numa busca desesperada por uma pessoa que talvez não exista: a que saiba usar o poder e o dinheiro de modo sábio e que beneficie a todos. Mas infelizmente, dinheiro é poder, e nem todo poder é usado para o bem.
Os Impostos foram oficializados na Grécia, mas antes eram voluntariamente dados para grandes heróis ou líderes. Hoje em dia pagamos impostos sobre quase tudo que fazemos e que nós compramos. O objetivo inicial dos impostos seria a melhoria da vida da população contribuinte.
Antigamente os impostos eram muitos altos, e já houve guerras, entre essas a Cabanagem (aqui no Pará) e a Revolução Francesa onde um dos motivos era esse.
Mas você sabe onde isso é aplicado? Sai do seu bolso para passar para outro, ou vai parar nos bancos da Suíça. Portanto, já que você é um contribuinte, vá atrás e conquiste seus direitos.

IMPOSTOS FEDERAIS
• II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR – Imposto Territorial Rural
• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981.
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho EstrangeiroContribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) – Lei 10.893/04

IMPOSTOS ESTADUAIS
• ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou DireitoTaxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

IMPOSTOS MUNICIPAIS
• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer NaturezaTaxas Municipais
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Outras Taxas
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Outras contribuições
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

Estes são os impostos cobrados pelos governos que pagamos. Eles poderiam ajudar muito na condição social do nosso país; a função deles é melhorar as nossas vidas. Mas se você pesquisar um pouco, irá descobrir que os impostos não são aplicados da maneira que deveriam. Se você prestar mais atenção, descobrirá que em seu município tem empresas que pagam impostos altos e o dinheiro não é aplicado de maneira correta. E os impostos que todos nós pagamos? Onde será que todo este dinheiro vai parar?
Com tantos impostos arrecadados daria para ter um Brasil bem melhor, mas, com a corrupção dos nossos políticos, infelizmente a maior parte desse dinheiro só vai para os bolsos deles. Nós omitimos isso, porém, temos culpa por não fiscalizar nossos dirigentes que são colocados através de nossos votos. Temos que fazer crescer esta consciência.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009


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sábado, 7 de novembro de 2009

Moju - Lixo em toda a cidade

NOS QUATRO CANTOS DE MOJU O LIXO É CARTÃO POSTAL

A população mojuense corre o risco de contrair diversos tipos de doenças causadas pela falta de saneamento básico e de uma política pública que venha diminuir esses fatores

Abaixo listamos algumas doenças que já vitimaram pessoas em nosso município, inclusive levadas a óbtos.
Hepatite infecciosa - Chamada de hepatite tipo A, é uma infecção viral que atinge o fígado. Ela pode ser contraída pela ingestão de água ou alimentos ou banho em águas contaminadas.
Febre tifóide - A bactéria Salmonella typhi penetra no aparelho digestivo junto com água e alimentos. É comum a contaminação em águas de enchentes e represadas que recebem detritos de esgotos.
Diarréia infantil - A diarréia é, na realidade, um sintoma da contaminação por vários microorganismos, como amebas (que provocam a chamada disenteria amebiana), as bactérias do grupo Shigella (responsáveis pela disenteria bacilar) ou os tipos enteropatogênicos da bactéria Escherichia coli.
O tratamento da água com cloro, que é um poderoso bactericida, amamentação materna pelo menos até os seis meses de idade, e, no caso de contaminação, a rápida reidratação com soro, podem evitar o alto índice de mortalidade por essas doenças.
Esquistossomose - Vários parasitas intestinais podem ser transmitidos pela água, como o áscaris (lombriga), ou giárdia. Em geral, essas doenças provocam cólicas abdominais e diarréia que, mesmo quando não muito intensa, pode levar ao enfraquecimento da pessoa. Causada pelo parasita Schistosoma mansoni: a pessoa infectado elimina os ovos do Schistosoma pelas fezes. Na água, esses ovos eclodem, liberando uma larva denominada miracídio, que infecta caramujos de água doce. Após quatro a seis semanas, o caramujo começa a liberar milhares de larvas chamadas de cercárias, que ficam livres nas águas. As cercárias entram no homem pela pele quando toma banho ou pesca em águas contaminadas.
Cólera - Causada pelo bacilo Vibrio cholerae. Os principais sintomas são diarréia intensa, vômitos, cãibras musculares e cólicas intestinais. A cólera é transmitida principalmente por água contaminada pelos vômitos e fezes dos doentes e, também, pode ser transmitida por alimentos crus que tiveram conta-to com essas águas.
Leptospirose - Doença infecciosa causada pela bactéria Leptospira ssp. O rato é o principal transmissor da doença, pela urina. Assim, os locais com esgotos e lixões a céu aberto são os mais ameaçados, pois a urina dos ratos que habitam esses locais contamina córregos e rios. Na época das chuvas, o grande perigo é o contato com alagamentos. A bactéria penetra em lesões (ainda que microscópicas) da pele. Os casos mais graves podem evoluir para meningite ou encefalite, levando à morte. Previne-se a doença com medidas de higiene e saneamento: eliminação do lixo a céu aberto, desratização, armazenagem correta de ali-mentos em locais à prova de roedores. Também se deve evitar o contato com água e lama represadas.
Mortes:
A falta de saneamento básico e a falta de acesso à água potável são causas de problemas de saúde em nosso município. Todos sabem que a água não potável causa risco de contaminação ao ser humano.
Diante disso é grande o risco de contrair qualquer tipo de doenças.
Cuidados:
Filtrar a água para beber ou fervê-la e acondicione em local adequado.

Resíduos hospitalares no lixão em Moju


















Lixo hospitalar no "lixão"

Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado "lixo hospitalar ou resíduo séptico", sempre se constituiu um problema bastante sério para os administradores Hospitalares, devido principalmente à falta de informações a seu respeito, gerando mitos e fantasias entre funcionários, pacientes, familiares e principalmente a comunidade vizinha às edificações hospitalares e aos aterros sanitários. A atividade hospitalar é por si só uma fantástica geradora de resíduos, inerente à diversidade de atividades que se desenvolvem dentro destas empresas.
O desconhecimento e a falta de informações sobre o assunto fazem com que, em muitos casos, os resíduos, ou seja, ignorados, ou recebam um tratamento com excesso de cuidado, onerando ainda mais os já combalidos recursos das instituições hospitalares. Não raro lhe são atribuídas à culpa por casos de infecção hospitalar e outros tantos males.

Contaminação
O maior problema é o chamado “lixo infectante - classe A”, que representa um grande risco de contaminação, além de poluir o meio ambiente. A maior parte dos estabelecimentos não faz a separação deste material, que acaba indo para os aterros junto com o lixo normal ou para a fossa.
Outro problema é o chamado “lixo perigoso - classe B”, cuja destinação final, atualmente, fica sob responsabilidade dos hospitais.
O material recolhido nos hospitais, acondicionado segundo normas que variam em função do grau de periculosidade dos produtos, geralmente é levado a um aterro próprio.
Já o "lixo classe C" dos hospitais – também devidamente separado - fica sujeito ao mesmo sistema de recolhimento do restante da cidade, indo parte para reciclagem e parte para a coleta normal, que inclui apenas o material orgânico.

Lixos Infectantes encontrados no lixão em Moju
Resíduos do grupo A (apresentam risco devido à presença de agentes biológicos):
- Sangue hemoderivados (seringas, etc);
- Filtros de gases (restos de curativos) aspirados de áreas contaminadas;
- Resíduos de laboratório de análises clínicas;
- Resíduos de sanitário de unidades de internação;
- Objetos perfurocortantes provenientes de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico, devidamente registrado em conselho profissional, para o gerenciamento de seus resíduos.

Processos de Destino (solução desse problema)
*Incineração: a incineração do lixo hospitalar é um típico exemplo de excesso de cuidados, trata-se da queima o lixo infectante transformando-o em cinzas, uma atitude politicamente incorreta devido aos subprodutos lançados na atmosfera como dioxinas e metais pesados.
*Auto-Clave: esteriliza o lixo infectante, mas por ser muito caro não é muito utilizado. Como alternativa, o lixo infectante pode ser colocado em valas assépticas, mas o espaço para todo o lixo produzido ainda é um problema em muitas cidades.
Esses resíduos hospitalares depositados no lixão (da prefeitura) em Moju têm risco de causar contaminações e infecções pelos aos catadores de lixo (mais de dez pessoas) que, hora, trabalham no local. Os mesmos realizam a separação do lixo sem o uso quaisquer equipamentos de segurança, como: botas, luvas, etc. Com isso comprometendo esse pessoal alto risco de saúde pública, pois podem ser transmissores de qualquer doença por lá adquiridas por eles naquele local. Essa é uma prática irresponsável poder publico local que até o momento ainda não se manifestou para resolver o problema.

Separação do Lixo
O treinamento para a separação desse tipo de resíduo é uma exigência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e oferecerá subsídios para que os hospitais e clínicas elaborem planos de gerenciamento de resíduos do serviço de saúde. O objetivo é adequar a estrutura das unidades para o tratamento correto dos resíduos.
Segundo as normas sanitárias, o lixo hospitalar deve ser rigorosamente separado e cada classe deve ter um tipo de coleta e destinação. De acordo com as normas, devem ser separadas conforme um sistema de classificação que inclui os resíduos infectantes - lixo classe A, como restos de material de laboratório, seringas, agulhas, hemoderivados, entre outros, perigosos - classe B, que são produtos quimioterápicos, radioativos e medicamentos com validade vencida - e o lixo classe C, o mesmo produzido nas residências, que pode ser subdividido em material orgânico e reciclável.
O treinamento visa adequar os estabelecimentos às novas normas de tratamento do lixo hospitalar, estabelecidas na Lei Federal nº 237, de dezembro do ano passado. Os hospitais têm prazo para apresentar um plano de gerenciamento dos resíduos e, com isso, obter um licenciamento ambiental e adaptar-se às exigências legais. Caso não consigam o licenciamento, ficam sujei-tos à aplicação de multas diárias de R$ 140,00 pelo sistema de vigilância sanitária.
É importante destacar os muitos casos de acidentes com funcionários, envolvendo perfurações com agulhas, lâminas de bisturi e outros materiais denominados perfurocortantes. O desconhecimento faz com que o chamado "lixo hospitalar", cresça e amedronte os colaboradores e clientes das instituições de saúde.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Quais documentos posso Guardar?

Saiba porque é importante não se desfazer de recibos e notas fiscais
Para se proteger de cobranças indevidas e de correr o risco de ter o nome em listas negras, o consumidor deve guardar alguns documentos. Em geral, segundo determina o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. Por outro lado, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os da compra de um imóvel financiado por prazo superior a esse. Para não abarrotar as gavetas com papéis antigos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá as orientações para o consumidor manter somente o necessário.
Segundo o Código Civil, cada obrigação contratual tem um prazo específico para o credor exigir o seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá ser mais cobrada, mesmo que não tenha sido paga. Antes da prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que comprovam a quitação.
Cada comprovante de pagamento tem um prazo específico. Tributos (IPTU, imposto de renda e outros) devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Inclusive os comprovantes utilizados na declaração do imposto de renda. Este é o prazo final para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito. O mesmo deve ser observado para contas de água, luz, telefone e gás muito embora, hoje, muitos desses serviços sejam prestados pela iniciativa privada, sob concessão. Guarde os recibos de pagamento de aluguel por três anos e de condomínio por cinco anos. Vale a pena solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que você não possui nenhum débito – assim você fica com apenas um papel. Se você for locatário, a manutenção dos comprovantes de pagamento do condomínio (art. 23, XII, Lei de Locação) também é essencial, a fim de comprovar ao locador o cumprimento dessa obrigação contratual.
Para os imóveis, conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois disso, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Já os recibos de consórcio, devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.
Guarde por cinco anos os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. Não jogue no lixo os comprovantes de mensalidade escolar por cinco anos. Em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior.
Também guarde os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos. Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é apenas de três anos. Seguros em geral e despesas realizadas em hotéis (hospedagem e alimentação), devem ter seus recibos ou notas mantidos por um ano. Comprovantes de pagamento de honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, peritos) devem ser guardados por cinco anos.
A nota fiscal é uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num estabelecimento comercial específico. Com ela, o consumidor poderá exigir seus direitos, em caso de problemas, aos fabricantes da mercadoria e também ao comerciante. A responsabilidade solidária, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que todos os envolvidos na venda do produto devem se responsabilizar por possíveis defeitos apresentados.
Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, poderá garantir-se contra o chamado “vício oculto”, um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).

Guerra Urbana em todos os municípios

A violência no Brasil realmente tem estatísticas que formam um quadro de guerra. Milhares de vidas são eliminadas, diariamente, em muitos tipos de crimes. As políticas públicas apresentam um retrato de total ineficiência diante dos índices. Só para a situar o amigo leitor no conjunto de números, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto de Altos Estudos Internacionais, em Genebra, na Suíça, cerca de 500 mil pessoas morrem por ano vitimas de armas leves de fogo. Desse total, 200 mil são vitimas de homicídio, suicídio ou por acidente e outras 300 mil morrem em conflitos armados.
Esses parâmetros nos relevam que, em média, uma pessoa morre por minuto por causa dessas armas. São classificadas de leves as armas curtas ou longas, de uso civil ou militar, que podem ser manuseadas e transportadas por uma pessoa. O curioso é que ainda existem críticos das políticas de desarmamento! E um detalhe: nós só estamos apresentando índices de vitimas fatais. Os números seriam assustadores se acrescentássemos as vitimas que ficaram com graves seqüelas deixadas por essa “guerra urbana”. De acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Governo federal, o Brasil aparece nas relações dos países onde as armas de fogo mais matam. É quase o dobro do verificado na Holanda, por exemplo. A relatora das Nações Unidas para execuções sumárias, Asma Jahangir, visitou o Brasil no ano passado e ficou chocada com essa realidade. Ela, inclusive, criticou a falta de estatísticas mais recentes. Desses 500 mil casos de mortes todo ano por arma de fogo, cerca de 45 mil ocorrem em nosso país, o que corresponde a 8%do total global. Se colocarmos numa proporção, vermos que são números muitos elevados, pois o Brasil possui apenas 3% da população mundial. Na Guerra do Iraque, entre março e maio do ano passado, foram 35 mil mortos. Ainda segundo a OMS, a cada 12 minutos uma pessoa é assassinada no Brasil. A violência, em nosso território, principalmente nas grandes cidades, realmente tem proporções de uma guerra.
“De onde procedem guerras e contendas que há entre vós? De onde, senão prazeres que militam na vossa carne? (Thiago 4.1).